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Justiça anula ato que eliminou candidata da última fase do concurso para agente penitenciário

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O juiz Carlos Augusto Gomes Correia, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, declarou nula a medida que afastou M.E.S.S. do concurso para agente penitenciário do Estado. Com a decisão, a candidata poderá participar da última fase do certame.

Segundo os autos, M.E.S.S. participou de concurso para provimento de vagas de agente penitenciário, conforme edital nº 29/2011, das Secretarias do Planejamento e Gestão (Seplag) e de Justiça (Sejus). O certame foi realizado pela Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece).

Ela foi aprovada na primeira e segunda fases, que compreenderam provas escritas, inspeção de saúde, curso de formação profissional, avaliação de capacidade física e psicológica. Na terceira etapa, de investigação social e funcional, a concorrente foi eliminada.

A comissão organizadora justificou o ato com base em registros criminais, onde se verificou que a candidata havia ameaçado uma pessoa. Diante da constatação, tornou-se inapta para ocupar o cargo.

Por conta disso, M.E.S.S. ajuizou ação requerendo a nulidade da medida. Alegou que o ato é indevido porque a referida inaptidão diz respeito ao termo circunstanciado de ocorrência ajuizado em 2005, em Pentecoste, objeto de transação penal proposta pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE).

Além disso, ela comprovou, por meio de certidões negativas de antecedentes criminais, emitidas pelas Justiças Estadual e Federal, da Vara Única de Pentecoste e da Polícia Federal, que não tem antecedentes criminais.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a decisão da comissão não teve motivos e foi desproporcional. “Uma vez que, ausentes antecedentes criminais, ou mesmo quaisquer procedimentos em curso, não se afigura lícito que possa vir a ser obstaculizado o ingresso em cargo público”, ressaltou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (16/01).