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Estado deve fornecer medicamento para paciente com câncer

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O Estado do Ceará deve fornecer medicamento para a cabeleireira J.D.S., vítima de câncer do tipo neoplasia maligna de cólon. A decisão, proferida nessa quinta-feira (17/01), teve como relator o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.

Segundo os autos, a paciente foi diagnosticada com a doença em setembro de 2011. O médico que a acompanha prescreveu o medicamento “Bevacizumab” para ser associado à quimioterapia. O remédio não está disponível na rede pública.

Por conta disso, J.D.S. impetrou mandado de segurança (nº 0167803-80.2011.8.06.0001) contra o Estado, requerendo o fornecimento do tratamento. Alegou não ter condições financeiras para adquirir o fármaco.

Devidamente citado, o ente público sustentou que o medicamento não faz parte da lista ofertada nos postos de saúde. Defendeu ainda que, caso a solicitação seja concedida, ocasionará grave lesão à ordem econômica e social.

Ao julgar o caso, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concedeu o pedido conforme requerido, acompanhando o voto do relator. “O artigo 196 da Constituição Federal estabelece ser a saúde direito de todos e dever do Estado, constituindo-se em direito líquido e certo a adoção do medicamento que necessitam os pacientes de forma imprescindível e que não possuem condições em obtê-lo, por ausência de condições financeiras”.