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Jurisprudência

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16.06.2009 Opinião Pág.: 02
Existem termos jurídicos que estão nas mídias todos os dias, mas que não fazem parte do rol de conhecimento da coletividade. Tratam-se de termos técnicos, próprios do operador da ciência jurídica, com isso passam longe de serem vocábulos comuns em rodas de conversas quotidianas.
Um desses termos que estão na vitrine da informação, é o verbete ?jurisprudência?.
Jurisprudência, do latim iuris prudentia, é o conjunto de decisões uniformes e constantes dos tribunais, resultantes da aplicação de normas a casos semelhantes, constituindo, assim, uma norma em lato sensu aplicável a todas as situações similares ou idênticas. Pode-se dizer, em outras palavras, que se trata da reunião de normas emanadas dos juízes em seu labor jurisdicional.
O eminente jurista Limongi França assevera que o termo ?jurisprudência? também pode designar a ciência jurídica, propiamente dita.
Exemplos de jurisprudência são as súmulas do Supremo Tribunal Federal, que periodicamente são atualizadas, perfazendo assim, repertórios contínuos de ementas de acórdãos, que tornando-se normas jurisprudenciais servem para lecionar o andamento da justiça.
Também são jurisprudências, as súmulas do Superior Tribunal de Justiça, do antigo Tribunal Federal de Recursos, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal de Contas da União e dos tribunais de alçadas.
Nas preciosas palavras do ilustre Miguel Reale, a jurisprudência é a forma de revelação do direito que se processa através do exercício da jurisdição, em virtude de uma sucessão harmônica de decisões tribunícias.
Faz-se mister explicar que na sucessão repetititiva de julgamentos que guardem entre si, um paralelismo e coerência, a jurisprudência, então, transforma-se em fonte do direito, de alcance geral, pois suas informações aderem à vida jurídica, sendo usadas como meio para obter o direito pleiteado.
O grande Rui Barbosa doutrinava: ?Ninguém ignora, hoje em dia, que a jurisprudência modifica incessantemente as leis do direito privado. Toda codificação, apenas decretada, entra sob o domínio dos arestos, no movimento evolutivo que, com o andar dos tempos, acaba por sobrepor à letra escrita o direito dos textos judiciais?.
No direito inglês, a jurisprudência é a principal expressão do direito.
Já no entendimento tupiniquim, o inolvidável Clóvis Bevilaqua, jurista da maior expressão, entendia que a jurisprudência era a prática judiciária que tinha como ponto de partida uma sentença, que no futuro teve a ventura de provocar imitações.
Em outras palavras, a jurisprudência é constituída por regras gerais e compulsórias criadas pela prática consuetudinária do Poder Judiciário, consubstanciando normas individuais, pois forma-se no meio de casos concretos. A jurisprudência atua como norma aplicável a todas as hipóteses que aceitem sua égide, enquanto não houver nova lei ou modificação na orientação jurisprudencial. Outro aspecto inerente a jurisprudência, ocorre na participação do fenômeno de produção do direito normativo, já que municia a decisão.
Para encerrar, podemos dizer que a jurisprudência resume uma tendência sobre determinada matéria, uma vez que, decidida de forma contínua e reiterada por tribunais, passará a constituir forma de expressão jurídica, emprestando certeza na maneira de pedir e decidir.
Roberto Victor Advogado