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Juíza condena nove réus por sequestro  de companheira e filho de empresário

Juíza condena nove réus por sequestro de companheira e filho de empresário

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A juíza Rosilene Ferreira Tabosa Facundo, titular da 4ª Vara Criminal de Fortaleza, condenou nove réus pelo sequestro de companheira e filho de empresário, ocorrido em 2011. Na ocasião, as vítimas foram mantidas durante nove dias em cativeiro, até serem localizadas e resgatadas por policiais.

O réu Riley Gerard Costa Diogo foi condenado a 17 anos e seis meses de reclusão; Marcelo Augusto Gonçalves de Sena a 17 anos; Francisco Arielson de Souza, Márcio da Costa Lobo e Jakson Gonçalves de Albuquerque a 16 anos; Raimundo Nonato Filho e os irmãos Francisco Wecrey Nascimento da Silva e Francisco Wellington Nascimento da Silva a 12 anos; e Alexandre Paula Farias a 11 anos e seis meses de prisão.

Todos os acusados foram condenados por extorsão mediante sequestro e ficarão presos em regime inicialmente fechado. Ao estabelecer as penas, a magistrada levou em consideração a participação de cada réu no crime, bem como a presença da agravante de reincidência e a atenuante da confissão espontânea.

O CRIME

De acordo com os autos (nº 0463008-55.2011.8.06.0001), no dia 13 de fevereiro de 2011, por volta das 19h, a assistente administrativa e o enteado, na época com dez anos, saíam da casa da mãe dela, na rua Senador Machado, bairro Mucuripe, na Capital, quando foram abordados por três homens armados.

As vítimas foram obrigadas a entrar em automóvel de cor preta e levadas para casebre, no meio de um matagal. Durante nove dias, foram mantidas sob poder dos sequestradores, sendo conduzidas para vários cativeiros, todos em locais desertos.

Nesse período, os réus ligaram várias vezes para o celular do empresário, exigindo R$ 15 milhões de resgate. A Divisão Antissequestro da Polícia Civil foi acionada e iniciou as investigações. Por meio de interceptação telefônica autorizada judicialmente, foi possível descobrir a área de onde as ligações estavam sendo originadas.

No dia 20 de fevereiro, por volta das 18h, informados de que o último telefonema dos criminosos havia sido feito do bairro Castelão, os policiais se dirigiram ao local e conseguiram identificar, em posto de gasolina, um carro com as mesmas características daquele em que as vítimas haviam sido levadas. No veículo estavam Marcelo Augusto, Francisco Arielson e Riley Gerard, que foram presos em flagrante.

Marcelo Augusto informou o local do cativeiro e, de posse da informação, a Polícia Civil montou operação, com apoio de helicópteros da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer). No dia 21, por volta das 11h, policiais conseguiram resgatar as vítimas na localidade de Croatá, no Município de Aquiraz.

Os sequestradores conseguiram fugir, mas foram identificados posteriormente. Jakson Gonçalves de Albuquerque foi reconhecido como um dos acusados de participar da primeira abordagem às vítimas, juntamente com Marcelo Augusto e Riley. Já Alexandre Paula, Márcio Lobo, Francisco Welington e Francisco Wescrey foram apontados como responsáveis pela vigilância do cativeiro. Raimundo Nonato teria a tarefa de levar comida para os sequestradores.

“As ações de todos os réus convergiram para o sucesso do crime, seja no planejamento inicial, na escolha das vítimas, no arrebatamento, na escolha dos lugares para servir de cativeiro, na compra de alimentos para as vítimas, no ato de ir entregá-los no cativeiro, no emprestar de veículo, no simples fato de se fazer presente no cativeiro, enfim toda ação por cada um deles desenvolvida redundou em contribuição efetiva para o crime”, afirmou a magistrada na sentença.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa segunda-feira (14/04).