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Juíza condena Coelce a indenizar vítimas de acidente

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A juíza titular da 29ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Lisete de Sousa Gadelha, condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar indenização de R$ 41.500 por danos morais e R$ 462,70 por danos materiais para F.A.S e L.C.C.S. A decisão da magistrada foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (05/02).
De acordo com os autos, no dia 22 de julho de 2004, por volta das três horas da madrugada, F.A.S e L.C.C.S estavam em casa, no bairro Castelo Encantado, quando foram acordados pela queda de fios de alta tensão sobre o imóvel. Os fios quebraram telhas, destruíram dois cômodos e provocaram pequenos incêndios em aparelhos eletrônicos e móveis da casa.
A Coelce alegou que a causa dos danos foi a forte chuva ocorrida na madrugada daquele dia. Defendeu ainda que o ocorrido não poderia ser previsto por ter sido causado pela força da natureza e requereu a total improcedência da ação por inexistir qualquer responsabilidade da empresa pelo incêndio ocorrido na residência.
Na decisão, a juíza Lisete de Sousa Gadelha destacou que, apesar de a causa do acidente ter sido a forte chuva, esta não pode ser considerada como mero caso fortuito excludente de responsabilidade.
?Trata-se, na verdade, de situação previsível que enseja o adequado planejamento, visto que a área era reconhecidamente suscetível a desmoronamento em épocas chuvosas, não sendo a primeira vez que ocorria tal fato, sendo totalmente previsível a sua ocorrência. Portanto, cabia à ré manter número suficiente de profissionais habilitados que realizassem uma fiscalização naquela área?, afirmou a magistrada.