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Juiz obriga Estado a fornecer leito de UTI para paciente com insuficiência cardiorrespiratória

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O juiz Emílio de Medeiros Viana, respondendo pela 14ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o Estado disponibilize leito em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para paciente portadora de insuficiência cardiorrespiratória.

De acordo com o processo (nº 0892382-46.2014.8.06.0001), a dona de casa sofre com a doença há oito anos, mas há 15 dias os medicamentos deixaram de fazer efeito e o quadro de saúde dela foi agravado.

Apresentando grave crise respiratória, no dia 20 de setembro foi levada por familiares para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), do bairro Conjunto Ceará, onde ficou internada, com necessidade de sedação.

Médico responsável pelo atendimento solicitou a imediata transferência para UTI, mas o nome da paciente permaneceu na fila de espera da Central de Leitos do Estado, não recebendo qualquer resposta do ente público.

Por isso, a família ajuizou ação na Justiça requerendo antecipação de tutela para conseguir a internação. Ao apreciar o caso, o magistrado concedeu o pedido, considerando que a Constituição Federal “impõe ao Estado brasileiro, por seus entes, a obrigação de atendimento de urgência a quem dele necessitar”.

De acordo com o juiz, em caso de ausência de vagas nos hospitais públicos, a internação poderá ser feita na rede particular, às custas do Estado, até a recuperação da paciente. Em caso de descumprimento, fixou multa diária no valor de R$ 2 mil.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (29/09).