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Juiz nega pedido da Acecol para Câmara Municipal  interromper apreciação de projeto de lei

Juiz nega pedido da Acecol para Câmara Municipal interromper apreciação de projeto de lei

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O juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, titular da 8ª Vara da Fazenda Pública, negou pedido da Associação Cearense de Empresários da Construção e Loteadores (Acecol) para que a Câmara de Vereadores de Fortaleza interrompa a apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 003/2011. A matéria altera o Plano Diretor de Fortaleza. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (24/10).
Na ação civil pública (0172812-23.2011.8.06.0001), a Acecol alegou que o Projeto de Lei Complementar nº 003/2011 descumpre as regras do processo legislativo pela ausência de audiências públicas e debates necessários. A Associação defendeu ainda que a norma fere os mecanismos legais previstos no Sistema Municipal de Gestão de Desenvolvimento Urbano e Participação Popular.
Por esse motivo, requereu que o Executivo Municipal regule e mantenha o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Urbano (CMDU). Pediu também que o Poder Legislativo de Fortaleza crie uma comissão especial para apreciação de projetos de interesse do Governo do Ceará relativos à Copa do Mundo de 2014.
Ao indeferir o pedido, o magistrado ressaltou que o Poder Judiciário deve ter extrema cautela ao apreciar questões de conflitos entre Poderes, ?uma vez que, alterar a relação de forças políticas no Poder Legislativo é se sobrepor à vontade do povo, autoridade que entendo não me deferida pela Constituição Federal ou pelas leis desta República?. Segundo o magistrado, a matéria diz respeito ao Legislativo municipal, alheia, portanto, ao crivo do controle jurisdicional.