Conteúdo da Notícia

Juiz determina regras para visitas e banhos de sol na Cadeia Pública de Jaguaruana

Ouvir: Juiz determina regras para visitas e banhos de sol na Cadeia Pública de Jaguaruana

O juiz Domingos José da Costa estabeleceu regras para visitas e banhos de sol na Cadeia Pública de Jaguaruana, distante 173 km de Fortaleza. O objetivo é proporcionar melhores condições para convivência social, bem como a preservação da saúde e da integridade física e moral dos presos.

Dois dias da semana (quarta-feira e domingo) foram reservados para visitas íntimas (conjugais) e de parentes e amigos, no horário de 8h30min às 12h. Crianças e adolescentes que tenham parentesco com o detento só podem entrar na cadeia pública acompanhados dos pais ou responsáveis.

Esposas, companheiras ou namoradas de presos deverão apresentar certidão de casamento, comprovação de filhos em comum ou declarações de duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório, sendo vedada a visita íntima de natureza de prostituição ou encontros de caráter eventual.

Está proibida, também, a entrada de visitantes portando objeto ilícito, especialmente aparelhos de telefonia celular ou qualquer espécie de comunicação a distância. Os visitantes deverão ser identificados e ter os dados anotados em livro próprio, mediante exibição de documentação original com foto.

O banho de sol será diário, das 8h às 11h (uma hora para cada cela), para presos provisórios e aqueles que cumprem regime fechado. No caso de condenados em regime semiaberto e aberto, o horário é de 7h às 7h30 e de 16h às 16h30, no pátio externo do estabelecimento.

As visitas e os banhos de sol serão obrigatoriamente acompanhados por agente penitenciário. A apreensão provisória de menores deverá ser feita na delegacia local, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ali permanecer por mais de cinco dias.

Os horários para entrada de alimentação particular para os presos devem ser os seguintes: das 7h às 7h30min (café da manhã ou lanche); das 9h às 11h (almoço ou lanche) e das 15h às 17h (jantar e lanche).

De acordo com a Portaria nº 9/2013, nenhum detento poderá ser retirado da cela para ser ouvido por qualquer autoridade ou levado a outro local, sem prévia autorização do Poder Judiciário, exceto nos casos de visitas reservadas por advogado ou internação hospitalar e consultas médicas. As medidas foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 23.