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Juiz determina que financeira pague mais de  R$ 3 mil para agricultora vítima de fraude

Juiz determina que financeira pague mais de R$ 3 mil para agricultora vítima de fraude

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A Bradesco Financeira deve pagar R$ 3.190,56 à agricultora M.R.L., vítima de fraude. A decisão é do juiz Ricardo Alexandre da Silva Costa, da Comarca de Quixelô, distante 374 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 03839-66.2013.8.06.0153), em janeiro deste ano, M.R.L. consultou o extrato da conta e foi surpreendida com desconto de R$ 95,28 no benefício previdenciário. O valor era referente a empréstimo consignado, que ela teria contraído junto à instituição bancária.

A agricultora ainda recebeu em casa documento que confirmava a suposta contratação do empréstimo. M.R.L. tentou solucionar o problema de forma administrativa, mas não obteve êxito. Por conta disso, ela ingressou na Justiça solicitando indenização por danos morais e materiais.

Foi marcada audiência de conciliação para solucionar o problema. A instituição financeira, no entanto, não compareceu à sessão e teve decretada a revelia.

Ao julgar o processo, o juiz determinou o pagamento de R$ 3 mil, por danos morais e a restituição em dobro do valor descontado. Também declarou a inexistência do contrato supostamente firmado.

“A parte promovida [Bradesco] deve arcar com sua parte, pois, em face de um suposto contrato celebrado pela autora [M.R.L.] com a promovida, foi procedido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, o que ofende a honra subjetiva e objetiva da parte autora, causando-lhe danos morais”, afirmou.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (19/04).