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Juiz de Nova Russas condena Banco BMG  a indenizar idosa vítima de estelionato

Juiz de Nova Russas condena Banco BMG a indenizar idosa vítima de estelionato

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O juiz Sérgio Augusto Furtado Neto Viana, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Nova Russas, distante 300 km de Fortaleza, condenou o Banco BMG S/A a pagar R$ 12 mil de indenização moral para vítima de empréstimos fraudulentos. O magistrado também decretou a nulidade dos contratos e determinou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente.

Segundo os autos, em outubro de 2012, a idosa foi surpreendida com descontos efetuados do benefício da aposentadoria totalizando R$ 3.800,00. Ao buscar informações, soube que havia três contratos de empréstimos no nome dela junto ao banco.

Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação (nº 5870-22.2013.8.06.0133/0) na Justiça requerendo reparação por danos morais e materiais. Alegou não ter firmado nenhum contrato com a instituição bancária e disse que a situação causou grandes transtornos emocionais.

Além disso, levou o caso à polícia que, após investigações, prendeu o estelionatário Luis Warley Gonçalves da Silva. Ele também está sendo acusado de fraudar dados de outras pessoas.

Na contestação, o banco defendeu a validade dos contratos assinados com a aposentada. Sustentou ainda que, se houve fraude, também foi vítima.

Ao apreciar o caso no último dia 21, o magistrado reconheceu que a idosa foi vítima de um estelionatário, que está preso e tem processo criminal tramitando na Vara. Destacou ainda a existência de provas nos autos de que o banco “não agiu com diligência necessária no caso, optando apenas pela busca de maiores lucros, devendo, desta forma, responder por sua desídia”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa segunda-feira (02/06).