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Juiz de Iguatu determina que rádio conceda direito de resposta à deputada Mirian Sobreira

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O juiz Josué de Sousa Lima Júnior determinou que a Rádio Liberdade AM conceda direito de resposta à deputada Mirian de Almeida Rodrigues Sobreira. Ela teria sido ofendida pelo prefeito de Iguatu, Agenor Gomes de Araújo Neto, durante entrevista concedida ao veículo de comunicação.

Segundo os autos, no dia 24 de outubro deste ano, o gestor teria criticado a atuação política da deputada de maneira grosseira. “Essa deputada vai ter que trabalhar pelo povo de Iguatu. Eu vou lhe obrigar a trabalhar, pode ficar sabendo disso”.

Por esse motivo, Mirian Sobreira ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo o direito de resposta. Alegou que o gestor a desqualificou perante a opinião pública. Afirmou ainda que a matéria veiculada causou-lhe danos à integridade moral.

No último dia 19, o juiz substituto da 1ª Vara da Comarca de Iguatu, Josué de Sousa Lima Júnior, concedeu a liminar e determinou a transmissão do direito de resposta, no horário em que a matéria foi divulgada, por tempo igual ao da ofensa, no prazo de 48 horas. “A matéria divulgada revela-se atentatória, em juízo de prelibação, à honra objetiva da promovente [deputada], pessoa pública que já exercera, e atualmente exerce cargo eletivo”.

O magistrado explicou ainda que “toda pessoa, atingida por informações inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuízo por meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral, tem direito a fazer, pelo mesmo órgão, sua retificação ou resposta, nas condições estabelecidas em lei”.

Caso a decisão seja descumprida, o juiz fixou multa diária de R$ 300,00 a ser paga pelo veículo de comunicação. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (05/12).