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Juiz condena mãe e filho por tráfico de drogas no bairro José Bonifácio

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O juiz Flavio Vinicius Bastos Sousa, titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, condenou Mattchelo Fernando Araújo Mamede a sete anos de reclusão por tráfico de drogas e mais um ano e seis meses de detenção por posse ilegal de munição para arma de fogo. A pena será cumprida em regime fechado. A mãe do réu, Jeruza de Fátima Araújo Mamede, foi condenada a dois anos de reclusão, em regime aberto.

Segundo os autos (nº 0772946-93.2014.8.06.0001), o acusado e a mãe foram presos em casa, no dia 1º de julho de 2014, por volta das 15h, na rua Conselheiro Tristão, no bairro José Bonifácio, na Capital.

Após receberam denúncias de tráfico na residência, policiais avistaram vários usuários comprando droga e invadiram o local. Mattchelo foi flagrado com dez pedras de crack, enquanto Jeruza correu para um quarto, se desfazendo de pedras de crack e papelotes de cocaína.

No total, foram apreendidos dois gramas de cocaína (divididos em quatro papelotes); quatro gramas de crack (divididos em 28 pedras); três munições calibre 38; duas balanças de precisão; lâmina de barbear, vários sacos plásticos; papel alumínio e R$ 354,00, em espécie.

Em juízo, os réus negaram o tráfico, alegando que Mattchelo é apenas usuário de drogas. Ele confessou ser dono das munições enquanto a mãe disse que não sabia da existência delas.

Ao julgar o caso, no último dia 21, o magistrado ressaltou que as provas dos autos demostram que os acusados praticaram tráfico de drogas, “na medida em que tinham em depósito substância entorpecente de uso proibido no País, com nítido fim de praticar o comércio ilícito”.

O juiz explicou não haver provas suficientes de que Jeruza soubesse da existência de munições na casa, “de forma que apenas o réu [Mattchelo] deve ser responsabilizado por este delito, que ele próprio assumiu”.

Jeruza teve a pena reduzida a dois anos de reclusão, em regime aberto, por ser ré primária e com bons antecedentes. A reclusão foi substituída por duas penas restritivas de direito (prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana). Mattchelo não poderá apelar em liberdade.