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Juiz condena dois acusados de furto a residências no bairro Vila Velha em Fortaleza

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O juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, titular da 7ª Vara Criminal de Fortaleza, condenou dois acusados de furtar objetos em residências no bairro Vila Velha, em Fortaleza. João Batista Martins Pereira deverá cumprir três anos e nove meses de reclusão. Francisco Erandi Pontes da Silva, também julgado pelo crime de receptação, foi condenado a quatro anos e oito meses.

Segundo os autos (nº 0036873-03.2013.8.06.0001), no dia 22 de fevereiro de 2013, a Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) recebeu denúncia de que estaria ocorrendo furto a um imóvel localizado na rua 27 do referido bairro. Chegando ao local, os policiais avistaram Francisco Erandi saindo com uma televisão.

João Batista ainda se encontrava no interior da residência, procurando outros objetos. Após a prisão dos acusados, a moradora do pavimento superior do imóvel percebeu que também havia sido furtada, pois a porta da casa dela estava arrombada. Além disso, um telefone celular e um computador foram retirados.

No interrogatório, os dois acusados confessaram apenas o furto à casa do andar térreo. Porém, para o juiz, ficou comprovada a participação nos dois crimes. “Apesar da confissão parcial, existem provas dos furtos nas duas residências, conforme relatos das vítimas e testemunhas”, afirmou.

O magistrado reconheceu ainda a existência de duas qualificadoras, pois os crimes foram cometidos com destruição de obstáculo e em concurso de pessoas. “Os acusados agiram com determinação consciente quanto às ações criminosas, com circunstâncias graves, diante do modo de agir, causando prejuízo para as vítimas”.

A investigação policial revelou também que a moto utilizada por Francisco Erandi era produto de roubo anterior, praticado por terceiros. Os depoimentos das testemunhas e interrogatório dos réus mostraram que o acusado sabia da origem criminosa do bem e, por isso, ele foi condenado por receptação.

João Batista Martins Pereira e Francisco Erandi Pontes da Silva deverão cumprir pena em regime semiaberto. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (18/09).