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Juiz condena à prisão dupla flagrada com drogas, coletes e substâncias para fabricar entorpecentes

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O juiz Rommel Moreira Conrado, respondendo pela 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, condenou Dayane de Sousa Lima e Andrew Erwin Nogueira de Souza por tráfico de drogas. Eles cumprirão, respectivamente, sete e seis anos de reclusão, em regime fechado, sem direito a apelar a liberdade.
“Consoante o depoimento das testemunhas, como também suas confissões em Juízo, não restam dúvidas que Andrew guardava dois quilos de cloridrato de lidocaína, dois quilos de manitol oral, um quilo de hidróxido de sódio (soda cáustica), um quilo de estearato de magnésio vegetal e Dayane, 3.800g de cocaína e 1kg de pasta de coca, sendo evidente que o primeiro cometeu o delito previsto no §1º, I, do art. 33 da Lei n.º11.343/03, eis que os materiais com ele encontrados seriam destinados à preparação de drogas, enquanto que a ré cometeu o delito previsto no caput do mesmo artigo”, ressaltou o magistrado.
Segundo os autos (nº 011-9534.2016.8.06.0001), em 10 de março de 2016, policiais inspecionavam um veículo suspeito, estacionado na residência de Andrew, no bairro Prefeito Conjunto José Walter, na Capital. Os agentes encontraram, no carro, as substâncias descritas acima pelo juiz, que são comumente utilizadas na fabricação do crack, além de dois coletes à prova de bala. O automóvel pertencia a outro réu no processo, que foi localizado logo depois, em sua casa, no mesmo bairro. De acordo com a denúncia do Ministério Público, este emprestava o veículo para o transporte dos insumos.
Durante a ocorrência, o telefone de Andrew tocou e um dos policiais atendeu, se passando pelo réu. A interlocutora era Dayane, que disse estar a caminho para buscar a mercadoria (confirmada por Andrew como os insumos). Ao chegarem no local combinado, em frente ao Terminal do Siqueira, os policiais encontraram Dayane e mais outro acusado. Com eles nada foi encontrado, mas Dayane confessou que estava numa casa que lhe fora concedida por este último réu, no bairro Colônia, para que ela pudesse morar e guardar a droga que lá estaria. Os policiais foram ao endereço e encontraram 3.800g de cocaína e 1kg de pasta de coca.
As prisões em flagrante dos acusados foram convertidas em preventivas, após realização de audiência de custódia, para garantia da ordem pública, tendo eles permanecido presos durante todo o processo. A exceção foi um dos absolvidos, a quem foi concedida a liberdade provisória.
Ainda na sentença, o juiz explicou que, embora haja indícios do envolvimento dos outros dois réus o crime narrado na denúncia, “durante a instrução a versão da acusação não foi confirmada por provas suficientes para sustentar um decreto condenatório por tráfico de drogas”. O magistrado também destacou que a pena de Dayane foi fixada acima da pena de Andrew por conta da quantidade da droga já pronta encontrada com ela, assim como por sua busca pelos insumos.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça da quarta-feira (24/05).