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Juiz condena a nove anos de prisão acusado de roubo, receptação, e corrupção de menor

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O réu Francisco José Queiroz de Oliveira Filho foi condenado a nove anos e seis meses de reclusão em regime fechado. Ele é acusado de praticar os crimes de roubo (com uso de arma e concurso de pessoas), receptação, corrupção de menores e porte ilegal de arma. A decisão é da juíza Sandra Elizabete Jorge Landim, titular da 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 0062576-33.2013.8.06.0001), o assalto ocorreu no dia 23 de agosto de 2013, por volta das 18h20, numa farmácia localizada na avenida dos Expedicionários, no bairro Parreão, na Capital.

Com um revólver comprado ilegalmente, o acusado e um adolescente roubaram três aparelhos do tipo tablet, 18 celulares e R$ 150,00. Depois, fugiram em motocicleta, que era produto de roubo e havia sido comprada pelo réu.

No momento do crime, policiais passavam pelo local e prenderam a dupla, que foi reconhecida pelas vítimas. Francisco foi preso em flagrante, e o menor encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA).

Em juízo, o acusado confessou o roubo, mas negou ter comprado a motocicleta e o revólver. Disse que os objetos foram adquiridos pelo adolescente.
Ao analisar o caso, no último dia 6, a magistrada confirmou a autoria do roubo. “A ameaça foi real e efetiva, não restando dúvidas quanto a isto, seja pelo depoimento da vítima, seja pelo depoimento do próprio réu, que reconheceu que anunciara o assalto de forma intimidatória e de revólver em punho”.

A juíza entendeu que houve corrupção de menores porque “o acusado, ao utilizar-se da comparsaria de um adolescente, aproveitou-se da condição da inimputabilidade do menor”. Também comprovou a receptação do revólver e da motocicleta. “Uma arma comprada de forma clandestina não pode ter outra finalidade – e de fato não tem – a não ser a prática de outros crimes”. Em relação ao veículo, destacou ser “certo que o réu sabia que a motocicleta era advinda de produto de roubo”.

Francisco foi condenado ainda a seis meses de detenção, em regime aberto, por dirigir a motocicleta sem habilitação. O réu não poderá apelar em liberdade. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 15.