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Integrantes de quadrilha são  condenados a mais de 14 anos de prisão

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Breno Jonas Anselmo Ribeiro, Robson da Silva Ferreira e Edivânio Lima do Nascimento foram julgados por roubo qualificado (uso de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima) e formação de quadrilha armada. Robson e Edivânio cumprirão pena de 16 anos e cinco meses de prisão. Já Breno foi condenado a 14 anos e dois meses de reclusão. A decisão é do juiz Sílvio Pinto Falcão Filho, titular da 1ª Vara Criminal de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 0479100-45.2010.8.06.0001), o crime ocorreu em 3 de outubro de 2010, por volta das 19h, na rua Grécia, bairro Maraponga, na Capital. Três adolescentes conversavam na porta da casa de um deles quando foram abordados. Armados, os réus invadiram a residência e renderam também os pais e o irmão de uma das vítimas, além da mãe de outro adolescente que estava na casa.

Sob a mira de revólver, eles foram trancados em quarto. O trio levou pertences como joias, relógios, celulares, aparelhos eletrônicos e produtos cosméticos avaliados em R$ 15 mil. Eles fugiram em automóvel, com o auxílio de outros dois indivíduos.
Dois dias depois, os cinco criminosos foram presos em flagrante por outro delito. As vítimas do assalto compareceram à delegacia e reconheceram apenas os assaltantes que as renderam.

No interrogatório judicial, Breno, Robson e Edivânio confessaram o crime, enquanto os demais negaram participação.

Ao analisar o caso, no dia 31 de março deste ano, o magistrado condenou os réus confessos. “A materialidade do enfocado delito acha-se devidamente comprovada nos autos do inquérito policial, no auto de prisão em flagrante, no auto de apresentação e apreensão, no termo de reconhecimento e nas declarações das vítimas”.

Os demais acusados, apesar de terem sido reconhecidos por outros assaltos realizados pela quadrilha, foram absolvidos no caso em questão. “Quanto ao crime de roubo em tela, as provas contidas nos autos são insuficientes para um juízo condenatório de certeza sobre a participação dos réus”, explicou o juiz.

Breno, Robson e Edivânio cumprirão as penas em regime inicialmente fechado e não poderão apelar em liberdade. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa sexta-feira (13/06).