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Fisioterapeuta que teve cheques extraviados  deve ser indenizada em R$ 5 mil

Fisioterapeuta que teve cheques extraviados deve ser indenizada em R$ 5 mil

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O Banco ABN AMRO Real S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil para fisioterapeuta que teve cheques extraviados. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, em agosto de 2004, a cliente tomou conhecimento, junto à agência bancária, que 66 cheques dela foram extraviados e utilizados no comércio por estelionatários. Em decorrência, ela sofreu vários transtornos de cobradores que ligaram fazendo ameaças.

Constrangida, ela ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais. Na contestação, o banco disse que tomou todas as providências no sentido de sustar os cheques. Alegou, ainda, culpa exclusiva de terceiro como excludente de responsabilidade.

Em maio de 2009, o Juízo da 24ª Vara Cível de Fortaleza entendeu ter havido negligência da instituição financeira, ao constatar nos autos que a contratação da transportadora para a entrega de talonários de cheques às agências ou residências de clientes é de exclusiva responsabilidade do banco. Em função disso, determinou pagamento de R$ 9.300,00 a título de reparação moral.

Objetivando a reforma da sentença, a instituição bancária interpôs recurso (nº 0000591-44.2005.8.06.0001) no TJCE. Reiterou os argumentos da contestação e requereu a improcedência da ação.

Ao julgar o processo nessa segunda-feira (17/02), a 3ª Câmara Cível fixou em R$ 5 mil a indenização, acompanhando o voto do relator, desembargador Rômulo Moreira de Deus. “Cabe ao julgador, ao seu prudente arbítrio, guardadas as peculiaridades de cada caso, fixar valor suficiente à reparação do dano, mas que, ao mesmo tempo, não se constitua em instrumento de enriquecimento indevido do ofendido. A indenização deve guardar proporcionalidade entre o sofrimento suportado e as condições econômicas do ofensor e da vítima”.