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Fazendeiros são condenados a pagar R$ 60 mil em indenização por morte de criança

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10.12.09
Os fazendeiros Dagoberto Albuquerque Santos e José Mendes de Oliveira foram condenados a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil aos pais de um menor, identidade preservada, morto eletrocutado ao pular o muro da propriedade de Dagoberto para pegar uma bola, em 1995.
Os pais do menor alegam nos autos (nº 2000.0013.5393-5/0) que o menor vitimado e outros garotos brincavam com a bola perto da propriedade dos fazendeiros, quando ela caiu dentro da fazenda de Dagoberto Albuquerque Santos, vizinha à propriedade de José Mendes de Oliveira Ao pular o muro, o menor foi eletrocutado por fios que energizavam o arame, pertencente às duas propriedades.
A defesa de Dagoberto alegou que o juízo de 1º Grau julgou contra as provas dos autos, visto que não foi demonstrado ?nexo casual entre a conduta e os danos sofridos?. Ao fazer sustentação oral, a defesa manteve a tese de que o garoto teria sido morto em outro local e posto perto do muro da fazenda. Alegou também que, ao sofrer o choque, o garoto deveria ser sido expelido do local e não ficado rente ao muro. Ainda de acordo com a defesa, as mãos do menor não aparentavam ter sido eletrocutadas, pois não tinham nenhum tipo de corte ou marca.
O fazendeiro J.M.O. por sua vez, disse que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima, que tentou pular o muro do vizinho em horário impróprio, uma vez que já havia anoitecido. Sustenta também que não pode ser responsabilizado pelo ato, pois desconhecia a eletrificação da cerca dos muros.
Em seu voto, o relator do processo e presidente da 3ª Câmara Cível, desembargador Rômulo Moreira de Deus, disse que ?a culpa dos fazendeiros é incontestável, pois a perícia é incisiva ao concluir que o arame farpado na parte superior do muro do terreno pertencente a Dagoberto., local onde foi encontrada a vítima, se liga através de arames de ferro, ao cercado do muro do vizinho de José Mendes, que, por sua vez, está entrelaçado a uma fiação elétrica?.
Ainda de acordo com o entendimento do desembargador, ?a alegação dos fazendeiros de que a culpa teria sido da vítima não procede, pois a eletrificação das cercas foi feita de maneira artesanal, sem o menor critério técnico, especialmente quanto à limitação da corrente elétrica?.
Fonte: TJ/Ceará