Conteúdo da Notícia

Estado deve fornecer alimentação especial a portadores de doenças graves

Estado deve fornecer alimentação especial a portadores de doenças graves

Ouvir: Estado deve fornecer alimentação especial a portadores de doenças graves

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado forneça alimentação especial a portadores de doenças graves. A decisão, proferida nesta quinta-feira (08/09), teve como relator o desembargador Rômulo Moreira de Deus.
Conforme os autos, o Ministério Público (MP) estadual interpôs mandado de segurança, com pedido liminar, requerendo a concessão de alimentação especial a pacientes diagnosticados com doenças graves e sem condições financeiras de arcar com o tratamento. A liminar foi concedida e o Estado do Ceará, objetivando reverter a decisão, ingressou com agravo regimental (nº 0003430-35.2011.8.06.0000) no TJCE. O ente público sustentou que a determinação “dará ensejo à inoperância da rede pública de saúde, ante o elevado preço da suplementação alimentar prescrita”.
Ao analisar o caso, o Órgão Especial do Tribunal negou provimento ao recurso. “Tenho que o Estado do Ceará exagerou ao insinuar risco de colapso da rede pública de saúde, circunstância a depender de fatos e provas, melhor dizendo, de elementos concretos aqui faltantes”, afirmou o desembargador Rômulo Moreira.
Ainda segundo o relator, o Poder Público (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) tem responsabilidade solidária e linear em fornecer gratuitamente, a pessoas carentes portadoras de enfermidades graves, medicamentos ou alimentação especial “destinados a assegurar condições à continuidade da vida digna e preservação da saúde”.