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Estádio Castelão.

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01.07.2010
?A Justiça Federal no Ceará, através da 2ª Vara, determinou ao Governo do Estado do Ceará, ontem, a retificação da pontuação do Consórcio Marquise/EIT/CVS, que obteve nota máxima no processo licitatório para as obras de reforma do Estádio Castelão para a Copa do Mundo de 2014. O pedido de liminar foi deferido parcialmente, atendendo à solicitação do consórcio formado pelas empresas de engenharia Carioca Christiani Nielsen, Somague, Queiroz Galvão e Fujita, que também concorreram no certame.
As requerentes haviam pedido a suspensão do processo licitatório, em virtude de supostos descumprimentos no edital por parte do Consórcio Marquise/EIT/CVS.
No entanto, o juiz Felini de Oliveira Wanderley (substituto da 2ª Vara Federal no Estado) não considerou ?razoável, pois as obras estão atrasadas?.
Entendendo que houve problemas no processo licitatório, a Justiça determinou a correção das notas, que, segundo o despacho, deve ser feita pelo governo estadual no prazo de cinco dias, sob ameaça de multa diária de R$ 100 mil reais, em caso de descumprimento da ordem. De acordo com o texto da liminar, o projeto do consórcio vencedor desprezava a data final para a conclusão das obras prevista do edital (31 de dezembro de 2012), projetando a conclusão da arquibancada, do campo de jogo, fechamentos externos e do Estacionamento 3 somente no dia 15 de janeiro de 2013.
A Justiça manda anular a pontuação obtida pelo Consórcio Marquise/EIT/CVS neste aspecto. Conforme a decisão judicial, outro problema apontado foi a localização da Tribuna de Honra do estádio, que, na proposta técnica das empreiteiras aparece no lado oeste em vez do leste ? previsto originalmente no edital ? fato, que, conforme a Justiça entendeu, ?demonstra a falta de conhecimento básico em relação ao projeto?.
O item de proposta técnica, que valia até 20 pontos no edital, também foi questionado pela Justiça. Conforme o edital, se uma das empresas atreladas ao consórcio possuísse experiência em obras de uma arena multiuso com capacidade superior a 60 mil pessoas, haveria a necessidade de se comprovar com um atestado técnico.
Segundo a decisão emitida pela Justiça Federal no Ceará, os documentos entregues pela empreiteira CVS, para comprovar uma suposta obra no Maracanã, não foram juntados corretamente pela Comissão de Licitação.
Além disso, a participação da empresa no consórcio para as obras foi de apenas 0,5%, considerada insuficiente pela Justiça, que critica a Comissão de Licitação por não ter observado a ?ilegalidade? do processo.
Os outros lados
A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da Marquise Engenharia, que respondeu, afirmando que só poderá tecer comentários acerca do assunto, quando for oficialmente notificada pela Justiça, o que ainda não ocorreu.
A assessoria do Governo do Estado, que disse sequer ter conhecimento da liminar, também declarou que só haverá comunicado oficial, quando existir contato da Justiça.
O procurador geral do Estado, José Leite Jucá Filho também foi procurado pela reportagem, que foi informada de que ele não se encontra no Ceará.?
(Diário do Nordeste)