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Esplanada deve indenizar servidora incluída indevidamente em órgãos de restrição ao crédito

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A Esplanada Magazine foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil à funcionária pública F.C.F.P., incluída indevidamente em cadastros de restrição ao crédito. A decisão é do juiz auxiliar da Comarca de Barroquinha, Fernando de Souza Vicente.

Segundo os autos (nº 2201-62.2012.8.06.0046), a inclusão ocorreu por conta de supostas dívidas contraídas em São Paulo. A servidora, que mora na localidade de Belo Monte, em Barroquinha, distante 403 Km de Fortaleza, negou os débitos e entrou com ação na Justiça.

No dia 20 de setembro deste ano, foi marcada audiência de conciliação, mas a empresa não enviou representante. Ao analisar o caso, o juiz condenou a Esplanada a pagar R$ 3 mil, a título de danos morais, devidamente atualizados. “Agiu de modo imprudente a empresa, incluindo o nome da reclamante [F.C.F.P.] em órgão de restrição ao crédito, causando-lhe prejuízo de imagem, em infringência ao Código de Defesa do Consumidor”. A decisão foi proferida no último dia 24.