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Empresa é condenada a pagar R$ 173 mil à família de vítima de acidente

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A 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira fixou em R$ 173.280,00 o valor da indenização que a MCR Aquacultura Ltda. deve pagar à família de F.J.X., morto em um acidente de trânsito, causado por veículo da referida empresa, em 2003. A decisão unânime, que manteve a sentença de 1º Grau, foi proferida em sessão realizada nessa quarta-feira (18/08).
Consta nos autos (nº 852.36.2009.8.06.9000/0) que, no dia 4 de fevereiro de 2003, o servente de pedreiro F.J.X. foi atropelado por um veículo de propriedade da MCR Aquacultura, no KM 11 da Rodovia CE-040. A vítima teve politraumatismo e não resistiu aos ferimentos, vindo a falecer.
Tendo como base o laudo de nº 046.02T.2003, do Instituto de Criminalística do Instituto Médico Legal (IML), que afirmou ter havido ?falta de atenção por parte do condutor do veículo?, o pai da vítima, J.A.X., ingressou, em 19 de abril de 2006, com ação de reparação de danos, junto ao 6º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Fortaleza. Ele requereu a indenização de R$ 200 mil, a título de danos morais.
O titular da 6ª Unidade do JECC, juiz Aluízio Gurgel do Amaral Júnior, julgou parcialmente procedente o pedido. Para determinar a quantia a ser paga à família da vítima, o magistrado tomou como base a idade do servente, sua expectativa de vida e o valor recebido pelo trabalho desempenhado por ele na época de sua morte, que era de um salário mínimo. Após os cálculos, o juiz condenou a MCR Aquacultura a pagar R$ 173.280,00, a títulos de danos morais.
Inconformada, a empresa interpôs embargos declaratórios, argumentando que a indenização estipulada pelo magistrado extrapolava o valor de 40 salários mínimos, teto máximo para ações interpostas junto aos Juizados Especiais, conforme o artigo 39, da lei nº 9.099. O juiz Aluízio Gurgel do Amaral Júnior afastou os embargos, tendo como base o artigo 3º, Inciso II, da mesma lei, o qual permite, em casos de morte, um valor indenizatório superior a 40 salários mínimos.
Não satisfeita, MCR Aquacultura interpôs recurso inominado na Turma Recursal, alegando que a vítima também teve culpa no acidente, por não prestar a devida atenção ao atravessar a rodovia. Além disso, pediu a revisão dos valores e solicitou que o dano indenizatório fosse baseado no teto das causas julgadas pelos JECCs.
O relator do recurso, juiz Heráclito Vieira de Sousa Neto, decidiu pela manutenção da sentença. Ele descartou a culpa concorrente da vítima no acidente e ressaltou que, ?quanto ao valor exagerado do dano moral, alegado pelo recorrente, deve-se ponderar que o acidente causou falecimento da vítima por politraumatismo, e o pedido indenizatório jamais compensará a dor da perda irreparável da ausência de um filho, ocorrida por evento fatídico, que neste caso foi ocasionado por falta de atenção do condutor do veículo do recorrente? ressaltou.
DESPEDIDA
A sessão realizada nessa quarta-feira marcou a despedida do presidente da 6ª Turma Recursal, juiz José Krentel Ferreira Filho. O magistrado se dedicará, exclusivamente, às suas atividades no Fórum Clóvis Beviláqua, após quatro anos conduzindo os trabalhos na 6ª Turma.
Em clima de emoção, o magistrado se despediu dos colegas juízes, promotores, defensores públicos e funcionários, aos quais expôs seus agradecimentos. ?Esse período que passei aqui vai ficar na minha memória. Foi um tempo de muita felicidade. Aprendi muito. Quero agradecer a todos?, disse.
Os juízes Heráclito Vieira de Sousa Neto e Joriza Magalhães Pinheiro ressaltaram as virtudes do colega, entre elas, a competência e a forma cordial com que as sessões daquela corte foram conduzidas pelo magistrado.