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Empresa de Santa Catarina é condenada por  inscrição indevida em cadastro de inadimplentes

Empresa de Santa Catarina é condenada por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes

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A juíza Cynthia Nóbrega Pereira Franklin Thomáz, da Comarca de Aracoiaba (83 km de Fortaleza), condenou a empresa Lojas Makenji a pagar cerca de R$ 6 mil de danos morais a agricultor que teve o nome incluído no cadastro de inadimplentes. Ele foi vítima de cobrança indevida por parte da empresa, que fica localizada na cidade de Florianópolis (SC).
Segundo a magistrada, “os defeitos na prestação de serviços causaram males ao autor, surgindo para o promovido [loja] a obrigação de repará-los”. Ressaltou ainda que “está suficientemente demostrado que o promovido cobrou a dívida e fez inscrever, injustificadamente, o nome do autor nos cadastros restritivos de crédito”.
De acordo com os autos (n° 5015-72.2015.8.06.0036), o agricultor tentou efetuar compra no comércio local quando foi surpreendido com a informação de que seu nome estava incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por dívida contraída com as Lojas Makenji.
Após realizar consulta na Câmara de Dirigentes Lojista do Maciço de Baturité (CDL), descobriu que o débito cobrado pela empresa era de R$ 2.398,60. Alegando não ter efetuado nenhum contrato com a empresa e nunca ter viajado para o estado de Santa Cataria, o agricultor entrou com ação na Justiça. Requereu danos morais e a retirada do nome do cadastro de inadimplentes.
Em contestação, o empreendimento alegou que, ao fazer qualquer venda, verifica toda a documentação dos clientes para evitar falsificações. Disse ainda ter sido vítima de golpe de estelionatário e solicitou a improcedência da ação.
Ao julgar o processo, a magistrada condenou a empresa a pagar R$ 5.991,20 de indenização moral. A juíza também determinou a exclusão do nome da vítima do cadastro de devedores, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
Para a magistrada, “a instituição bancária tem o dever de conferir a documentação e os dados pessoais dos clientes, devendo tomar medidas assecuratórias, a fim de investigar a possibilidade de estarem sendo irregularmente utilizados por terceiros, evitando, com isso, a ocorrência de prejuízos”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (12/07).