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Dúvidas para pedir autorização de viagem

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21.12.2009 Cidade
Por Ivna Girão Da Redação
Rodoviárias e aeroportos lotados de crianças e adultos viajando para festejar as celebrações de fim de ano. Se já não bastasse a preocupação com a arrumação das malas e com o roteiro de férias, pais e mães têm que se preocupar com algo indispensável e muitas vezes preterido: a autorização de viagens àqueles, menores de idade, que vão embarcar sem a presença de acompanhantes autorizados e de familiares mais próximos como genitores, tios e avós.
Para traslados nacionais a regra é simples, o documento só é exigido a crianças menores de 12 anos; já para voos internacionais, a autorização deve ser feita para passageiros com idade menor que 18 anos e os responsáveis têm que procurar um cartório para o reconhecimento de firma. Vindo do Amazonas para Fortaleza em companhia do filho e do sobrinho, menores de idade, a dona-de-casa Maria Barreto dos Santos precaveu-se. ?Mesmo sem saber se precisava ou não, eu resolvi não arriscar e fui ao Juizado para evitar dores de cabeça. É uma segurança para mim e para os garotos?, disse a turista que veio visitar familiares durante os festejos natalinos.
ERROS NA DOCUMENTAÇÃO
Assim como Dona Maria Barreto, vários responsáveis foram à procura de informações sobre a liberação. Na 5a Vara do Juizado da Infância no Fórum Clóvis Bevilaqua, na Rodoviária Engenheiro João Tomé e no Aeroporto Pinto Martins, por exemplo, a movimentação chega a dobrar nos feriados de fim de ano. ?É comum esse aumento na procura. O problema é que muitos vêm sem a documentação certa, sem a comprovação do grau de parentesco e de última hora. Aí fica difícil. A autorização é obrigatória para a garantia da integridade dos meninos e meninas a fim de evitar sequestros e tráficos?, explica o agente plantonista da Rodoviária, Oliveira Silva, que frisou ainda ser a autorização para o traslado interestadual necessária somente quando o responsável ? seja pai, mãe, tios e avós ? não conseguir provar a filiação ou quando o acompanhante não possuir parentesco próximo
algum.
Uma novidade é que, para viagens internacionais, o responsável, segundo recente regulação do Conselho Nacional e Justiça (CNJ), tem que fazer reconhecimento de firma no cartório. A analista do Judiciário e plantonista do Fórum, Rosa Gomes, ressaltou que a burocracia é necessária, mas que muitos ainda têm dúvidas com relação às regras e exceções existentes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre o tema. ?Estamos com um aumento de 60% na procura pelos serviços de liberação. É férias e os pais pensam que é só pagar a passagem e pronto. Infelizmente, nem sempre há a compreensão da importância e da obrigatoriedade da lei. A fiscalização deve ser rigorosa mesmo?, disse Rosa Gomes explicando que, no mês de dezembro, o juizado realiza cerca de 400 expedições.
PROBLEMA NA AUTORIZAÇÃO
Apesar de apresentar, no guichê de embarque na rodoviária, a certidão de nascimento da neta, Maria Bezerra teve dificuldades de embarcar, pois, segundo ela, o documento da garota, menor de doze anos, possuía um erro e o nome da avó não aparecia na filiação da menina. Atrasada para pegar seu ônibus rumo ao interior do Estado, Maria Bezerra lamentou a burocracia e o ?choque? de informação na checagem dos documentos. Sem a certeza de que irá poder viajar com a neta, ela assumiu ter deixado o problema para ser resolvido na última hora. ?A gente nunca acha que vai dar alguma coisa errada. Eu sou avó dela e não consigo viajar. Como pode isso??, questionou a senhora tentando provar, sem muito êxito, a comprovação de parentesco. Uma saída para o caso seria, por exemplo, a assinatura dos pais autorizando o traslado.
Também com grande movimentação no Aeroporto, o setor de autorização é bastante procurado nessa época do ano, explicou Delano Peixoto, responsável pelo Juizado. ?Chegamos a dobrar nosso serviço. Muitas pessoas ainda têm muitas dúvidas e recomendamos que a população ligue para nós, com alguns dias de antecedência da viagem, para não ter dor de cabeça. Não é um simples papel que irá estragar o passeio de férias??, questionou Delano Peixoto. Ele ressaltou ainda que, em todos os casos, os viajantes devem portar documento de identificação e as crianças e adolescentes, se não o tiverem, devem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada.
ENTENDA O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO:
? A autorização para viagem nacional está prevista na Portaria VIJ no 10/97 e para viagem internacional está contemplada pela Portaria VIJ no 11/97 e pela Resolução no 51/08, do CNJ. Ela é necessária para crianças e adolescentes (0 a 18 anos incompletos);
? Para viagem interestadual, crianças acompanhadas dos pais, tios ou irmão maior de 18 anos, precisam apenas provar esse parentesco, por meio da certidão de nascimento da criança e a identidade do responsável. A autorização será necessária caso não haja parentesco com o acompanhante. Os adolescentes podem viajar desacompanhados, levando necessariamente o documento de identidade;
? Desacompanhados ou com pessoas que não sejam parentes até 3o grau, o pai ou a mãe deve comparecer a um dos postos da Vara da Infância e da Juventude com Certidão de Nascimento original ou autenticada, ou então fazer uma autorização, até mesmo de próprio punho, com firma reconhecida em cartório por autenticidade de ambos;
? Quem for visitar outro país, conta agora com nova determinação, a Resolução no 51, do Conselho Nacional de Justiça. A resolução, de abril desde ano, trata da concessão de autorização de viagem ao exterior para crianças e adolescentes.
MAIS INFORMAÇÕES
? 5a Vara – Juizado da Infância e Juventude no Fórum Clóvis Bevilaqua: (85) 3488.6002 ? Horário: 8h às 18h
? Núcleo no Terminal Rodoviário Engenheiro João Tomé: (85) 3256. 5786 ? Horário: 06h30min às 23h
? Núcleo no Aeroporto Internacional Pinto Martins: (85) 3392.1622 ? Horário: 07h30min às 22h30min