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Dunas do Cocó continuam desprotegidas

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07.12.2010 estado verde
Ainda não foi esta semana que as paleodunas do Cocó encontraram a proteção legal definitiva. A lei municipal (9.502/09) que as instituiu como Áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) em junho de 2009 ainda está com seus efeitos suspensos devido a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Associação Cearense dos Construtores e Loteadores (Acecol), que não concorda com a legitimidade da lei.
A ADI seria votada na última quinta-feira (02) pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), mas o desembargador Lincoln Tavares Dantas pediu vista ao processo, um tempo extra e indeterminado para avaliar a causa com mais apuro. Assim, o Pleno do TJCE suspendeu o julgamento da ação.
Um dos maiores militantes à favor da lei, o vereador João Alfredo (Psol) esteve no TJCE na última quinta para acompanhar a votação. Ele reagiu com parcimônia ao adiamento da votação. ?É um direito do desembargador, pedir vistas, e é até importante para tomar conhecimento da matéria e poder se posicionar com mais segurança, pois a Lei diz respeito à cidade de Fortaleza, não é uma discussão formal apenas? ? ressaltou João Alfredo.
Para o vereador, o que está em jogo não é apenas a vitória judicial, mas o próprio direito do cidadão fortalezense. ?No final das contas, vamos decidir o que vai pesar mais: o interesse particular dos empresários e da especulação imobiliária ou do direito do cidadão à cidade e ao meio ambiente equilibrado. Tenho muita esperança, pois estou tranquilo de que a lei é constitucional e que está de acordo com o Plano Diretor de Fortaleza. Estou certo de que, no final das contas, o Tribunal de Justiça do Ceará decidirá a favor da manutenção da ARIE?.
Entenda o caso
Para a Associação Cearense dos Construtores e Loteadores (Acecol), que ajuizou a ADI, o projeto de lei que criou a ARIE Dunas do Cocó altera o Plano Diretor de Fortaleza. A associação sustenta ainda que a matéria da lei foi levada à deliberação na Câmara Municipal de Fortaleza sem que houvesse participação popular.
Contudo, à época da sua criação, a ARIE do Cocó contou com assinaturas de mais de três mil pessoas da sociedade civil pedindo a proteção às paleodunas ? que fortificaram o então projeto de lei, aprovado por ampla maioria dos vereadores: 27 favoráveis e apenas quatro contrários.
No outro lado da batalha jurídica, os militantes a favor do Município de Fortaleza argumentam que a lei que criou a ARIE ? propondo-se a preservar o ecossistema local e a regular o uso da área ? tem fundamento legal em nível municipal (Plano Diretor e Lei Orgânica) e nas Constituições Estadual (CE) e Federal (CF), onde encontra respaldo, entre outros, no artigo 225 da CF, que versa sobre o direito ao meio ambiente equilibrado, ?bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações?.
Sobre as Paleodunas
A preocupação científica com as Dunas do Cocó não reside apenas na preservação do verde de Fortaleza, aquela região tem importância histórica. Por isso, em fevereiro último, uma comitiva formada por cientistas, políticos, estudantes e entidades civis levou seus argumentos ao relator do processo, o desembargador Paulo Timbó, numa tentativa de sensibilizá-lo.
Àquela época, os biólogos Marcelo Moura, doutorando em Biologia Vegetal, e Marília Brandão, ativista a favor do Cocó desde 1976, fizeram um apelo. ?É preocupante ver que Fortaleza, mesmo com a preocupação ambiental que vem surgindo no mundo, ainda enfrenta dificuldades com a especulação imobiliária. Corremos risco de perder mais uma área de vegetação em uma cidade que cresceu, exageradamente, no século passado e hoje tem menos de 10% da vegetação nativa restante? ? disse Marcelo. Marília destacou a importância natural da região: ?São paleodunas que foram datadas e contam a nossa história natural. Estão inseridas numa área urbanizada e a cidade precisa de áreas desse tipo para minimizar o impacto ambiental?.
Os favoráveis à ARIE contestam, ainda, a própria legitimidade da Acecol enquanto impetrante da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que consideram inapta ? não enquadrada entre os proponentes legais.