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Diretoria regulamenta acesso às dependências do Fórum

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Para garantir a segurança de usuários e servidores da Justiça Estadual e a prestação de um serviço jurisdicional adequado, a direção do Fórum Clóvis Beviláqua publicou três portarias com o intuito de regulamentar o acesso às dependências do Poder Judiciário de primeira instância. Ações referentes à indumentária, aos portões de acesso e ao porte de arma nas dependências do Fórum e de quaisquer outras unidades da Justiça em Fortaleza foram tomadas e já estão vigorando, com sua publicação.
O diretor do Fórum, juiz Francisco José Martins Câmara, visando a garantia de integridade das pessoas e do patrimônio público, fez cumprir a determinação do Estatuto do Desarmamento, estabelecendo que os titulares de armas de fogo não poderão conduzi-las ou com elas adentrar em locais públicos.
A medida restringe não só a entrada de armas de fogo, mas também qualquer outro objeto ou artefato que possam causar dano à pessoa. Os portadores deverão adentrar ao prédio do Fórum pela entrada principal, com acesso pela Avenida Floriano Benevides e identificar-se na portaria junto ao Grupo de Segurança do Fórum. Nas demais unidades da Justiça Estadual, o acesso aos que conduzem armas de fogo deve ser feito exclusivamente pela entrada principal dos prédios. As armas ficarão sob a custódia do policiamento do Judiciário em sala própria, mediante a identificação do portador e da arma, sendo esta devolvida na saída.
Excetuam-se da nova regra, além do Grupo de Segurança do Fórum, e da 3ª Companhia de Polícia de Guarda, sediada no Tribunal de Justiça do Ceará, os policiais militares, civis, federais, bombeiros militares e membros das Forças Armadas, desde que estejam em serviço. Estão fora da determinação também equipes de segurança privada que fazem o transporte de valores para as agências bancárias situadas nas dependências do Fórum.
A entrada secundária na mesma Avenida Floriano Benevides, que dá acesso ao corredor bancário, terá acesso restrito. A nova determinação é que apenas servidores do Judiciário e prestadores de serviço do Fórum adentrem por aquele local, medida tomada também para garantir a segurança dos usuários das unidades bancárias e dos serviços jurisdicionais.
Vestimenta
Visando preservar o ambiente forense, a portaria nº 196/2009 determina observação à indumentária dos usuários da Justiça Estadual. Assim, está proibido o acesso ao Fórum e aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, de pessoas usando trajes de banho, shorts, bermudas, camisetas cavadas e quaisquer outras roupas inadequadas ao ambiente do Fórum.
Apenas crianças de qualquer sexo e presos, devidamente escoltados, que compareçam ao Fórum para participar de audiências ou julgamentos, estão excluídos desta proibição. Está vetado também o acesso às dependências do Fórum nos finais de semanas e feriados, assim como nos dias úteis de 18h00 às 6h00 do dia seguinte.
Somente terão acesso a equipe de segurança do Judiciário, assim como os membros do Judiciário e do Ministério Público, sendo necessária apenas apresentação de documento comprobatório. As pessoas autorizadas a entrar no Fórum ainda assim deverão assinar livro próprio que fica de posse da segurança das unidades judiciais.