Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua implementa melhorias no serviço de distribuição
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- 21-10-2013
A Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua irá implementar, a partir do próximo dia 4 de novembro, medidas para aprimoramento do serviço de distribuição dos feitos judiciais da Comarca de Fortaleza. As novas regras estão previstas no Provimento nº 1/2013, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nessa quinta-feira (17/10).
O documento estabelece que a distribuição será supervisionada, diariamente, pelo juiz distribuidor, designado pelo diretor do Fórum, e deverá ser feita por meio eletrônico, exceto nos casos de impossibilidade técnica e em casos urgentes, quando poderá ser autorizada a forma manual.
Ainda conforme o Provimento, as petições iniciais cíveis só poderão ser distribuídas quando acompanhadas de cópia do CPF ou CNPJ do autor, salvo autorização expressa e motivada do juiz distribuidor ou do diretor do Fórum. As petições deverão ainda atender à forma legal de uma peça inaugural, não sendo aceitos documentos avulsos e folhas em branco ou incompletas.
A distribuição deverá também seguir rigorosamente a sequência cronológica de apresentação das petições, salvo nas urgências, que deverão ser fundamentadas e registradas nos autos.
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA E REDISTRIBUIÇÃO
Os pedidos de distribuição por dependência deverão ser submetidos ao juiz distribuidor que, em despacho fundamentado, acolherá ou não a pretensão. O documento ressalta, porém, que desse despacho “tem caráter precário e não obsta a apreciação pelo juiz competente para examinar a matéria, na Vara para a qual for distribuído o processo”.
De acordo com o Provimento, serão distribuídas por dependência as causas que se relacionarem com outras já em curso, ou ainda se forem idênticas a ações já ajuizadas e extintas sem julgamento de mérito, desde que haja coincidência de pedido e de partes.
Porém, nos casos em que houver repetição do pedido com a formação de litisconsórcio, o juiz distribuidor deverá desmembrar o processo, promovendo a regular distribuição em relação aos autores que não compunham o pólo ativo da primeira ação.
Já a redistribuição deverá ser realizada em cumprimento a uma decisão jurisdicional constante nos autos ou ser determinada por ato normativo de órgão competente.
DADOS CADASTRAIS E AUDITORIA
Para garantir a exatidão das informações e evitar inconsistências nos dados do sistema, a inclusão, exclusão ou alteração nos dados cadastrais dos processos, referentes aos nomes das partes, à competência e classe processual, deverão ser feitas exclusivamente pelos servidores do setor de Distribuição. Já os demais campos, como os nomes e endereços de testemunhas e advogados, poderão ser retificados pelas próprias unidades judiciárias.
As alterações cadastrais serão submetidas a auditoria mensal. Além disso, haverá auditoria sistemática, no início e no final de cada ano judiciário, para avaliação de todo o sistema de distribuição.
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