Conteúdo da Notícia

Direitos desconhecidos – editorial

Ouvir: Direitos desconhecidos – editorial

16.12.2009 Opinião
Dispõe o Brasil de um dos acervos jurídicos mais respeitáveis no mundo, fundamentada sua legislação na tradição romana, o que por vezes tende a ocasionar certas distorções, ou dispensáveis redundâncias, no processo de viabilização da Justiça. Paradoxalmente, recente pesquisa destaca o fato de que mais de 50% dos seus habitantes desconhecem a maioria das leis em vigor, ignorando, assim, a extensão dos próprios direitos. Esse desconhecimento acarreta frequentes dúvidas a respeito de como deveriam ser aplicados, na prática, inúmeros dispositivos legais, ou quais deles concernem a cada tipo de caso a ser julgado.
Apesar dos esforços de atualização, existem leis vigentes completamente defasadas em decorrência das várias mudanças sociais e econômicas ocorridas nas últimas décadas, não podendo, por conseguinte, ser adequadamente utilizadas. Em alguns casos, às vezes até com intuito de confundir ou como manobra protelatória, a elas se recorre indevidamente. Já se tornou um consenso entre juristas a inutilidade desses apêndices legais, que se mantêm apenas figurativamente nos livros e códigos, por não apresentar qualquer validade sociológica ou um mínimo de viabilidade como instrumento jurídico no contexto atual da sociedade.
Vem sendo constantemente defendida maior concisão e modernidade no corpo legislativo nacional. Mas isso só seria possível com uma grande reforma legislativa, a reunir novos elementos capazes de modificarem cenários negativos eventualmente delineados para o futuro, através da correção de impropriedades e omissões danosas que causam entraves às empresas e embaraços ao cidadão.
Na elaboração de tão imprescindíveis mudanças, faz-se necessária a avaliação profunda sobre quais seriam as modificações estruturais necessárias ao contexto de uma legislação tecnicamente atualizada. Prolifera uma quantidade excessiva de leis especiais, de vigência autônoma, em notório conflito ou apenas repetindo textos legais devidamente codificados. Essas leis denominadas extravagantes, como era a lei de imprensa, declarada inconstitucional, só servem para dificultar a aplicação correta das normas jurídicas.
Como o Direito é parte inarredável da cultura da Nação, em seu mais amplo conceito, torna-se imprescindível a pertinência entre o texto jurídico e os fenômenos econômicos, políticos e sociais. Somente através de uma legislação integrada à realidade, será possível promover mudanças substanciais e eficazes no quadro presente. Os setores produtivos têm reivindicado a aprovação de leis que eliminem os ranços persistentes de burocracia, originados das projeções artificiais de gabinete, e promovam, ao mesmo tempo, o crescimento, por meio de incentivos consistentes.
Outras questões viscerais como corrupção, violência e miséria, entre outros crônicos problemas inibidores do progresso social, estão contidas dentro da seara geral de atuação do Direito, em boa parte nas áreas penais e dos direitos humanos. O exercício eficiente da Justiça acaba a sensação de impunidade e, de forma clara, revigora elementos vitais à estabilidade e ao desenvolvimento do País, inclusive atuando como suporte da economia.