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Desembargadora determina que Estado forneça remédios a 11 portadores de doenças cancerígenas

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A desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou que o Estado forneça medicamentos a 11 pessoas com doenças cancerígenas. A decisão monocrática foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (20/08).

Segundo os autos, os pacientes são portadores de câncer no fígado, pulmão, mama, entre outros órgãos. Os médicos prescreveram os remédios Avastin, Erlotinib, Herceptin e Cetuximabe para os tratamentos, mas não estão recebendo com regularidade os medicamentos dos órgãos públicos.

Na via administrativa, o Estado argumentou que não tem recursos suficientes para pagar o tratamento deles. Sustentou ainda que os fármacos pleiteados não fazem parte dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

Em 31 de julho deste ano, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, requerendo que o secretário de Saúde do Estado forneça os medicamentos. Alegou que os pacientes não têm condições financeiras para custear o tratamento por ser de elevado custo.

Ao analisar o caso, a desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira concedeu a liminar e determinou que o ente público forneça os remédios na frequência e quantidade prescritas pelos médicos. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 5 mil.

A magistrada afirmou que o direito à saúde está assegurado na Constituição Federal, cabendo ao Estado adotar políticas para implementá-lo. Além disso, destacou que os “medicamentos indicados encontram-se regularmente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com possibilidade de comercialização lícita, de modo que não antevejo, a princípio, qualquer óbice ao deferimento da tutela liminar”.