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Desembargador nega liberdade a advogados acusados de apropriação indébita em Trairi

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O desembargador João Byron de Figueirêdo Frota, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), negou pedido de liberdade aos advogados José Eloísio Maramaldo Filho, Caroline Gondim Lima e Manoel Carneiro Filho. Eles são acusados de enganar clientes na zona rural de Trairi, a 125 km de Fortaleza.

Segundo o Ministério Público do Ceará (MP/CE), o esquema contava ainda com a participação de Guilherme de Araripe Nogueira, também advogado. O grupo teria se apropriado, indevidamente, de R$ 631.321,31. O dinheiro era proveniente de indenizações ganhas pelos clientes, a maioria pessoas pobres e de baixa escolaridade.

Nessa terça-feira (27/11), o juiz Fernando Teles de Paula Lima, que responde pela Comarca de Trairi, decretou a prisão preventiva dos envolvidos. Objetivando a revogação da prisão, José Eloísio, Caroline Gondim e Manoel Carneiro interpuseram habeas corpus, com pedido liminar, no TJCE.

Alegaram que a decisão do magistrado não teve fundamentação e que eles não praticaram o delito de apropriação indébita. As liminares, no entanto, foram indeferidas pelo desembargador Byron Frota, nessa quinta-feira (29/11) e sexta-feira (30/11).

“Não vislumbro os requisitos que autorizariam o deferimento da tutela pleiteada, porquanto se divisam na decisão os indícios de autoria e materialidade”. O desembargador afirmou ainda haver risco concreto de reiteração delitiva por parte dos acusados, “uma vez que, na prática, lhes estaria franqueado persistir nas condutas pretensamente ilícitas”. Para Byron Frota, os advogados poderiam também criar obstáculos “à apuração idônea dos fatos”.

José Eloísio Maramaldo Filho, Manoel Carneiro Filho e Guilherme de Araripe Nogueira foram presos no último dia 28. Caroline Gondim Lima não foi encontrada no endereço dela, no momento do cumprimento do mandado de prisão preventiva, podendo ser considerada, em tese, foragida da Justiça.