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Desembargador Francisco Gladyson Pontes mantém afastamento do prefeito de Trairi

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O desembargador Francisco Gladyson Pontes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), manteve a decisão que determinou o afastamento do prefeito de Trairi, Josimar Moura Aguiar. O gestor deixou o cargo em setembro deste ano, acusado de participar de fraudes em licitações no Município, distante 135 Km de Fortaleza.

Segundo o Ministério Público do Ceará (MP/CE), foram detectadas irregularidades em 33 processos de licitação, envolvendo o montante de R$ 19.650.621,29. O esquema fraudulento, iniciado em 2010, teria a participação do chefe do Executivo e de secretários municipais, empresários e advogados.

Entre as irregularidades verificadas estão a existência de centenas de notas de empenho já liquidadas e ainda sem assinatura; recados manuscritos apreendidos na sede da Comissão de Licitação, solicitando a realização de aditivos; licitações em branco e depósitos bancários na conta de secretários.

Por conta disso, o MP/CE ajuizou ação cautelar solicitando o afastamento do prefeito para apurar a participação dele no caso. Alegou que as “supostas fraudes, conforme revelam documentos apreendidos e juntados aos autos, são grosseiras”.

O juiz Fernando Teles de Paula Lima, respondendo pela Comarca de Trairi, determinou, por meio de liminar, o afastamento do gestor e a quebra dos sigilos bancário e fiscal. Além disso, decretou a prisão preventiva de 14 envolvidos nas irregularidades.

Objetivando suspender a liminar, o prefeito interpôs agravo regimental (nº 0080224-63.2012.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que a decisão causou “lesão insuperável de sua imagem, bom nome e capital político amealhado”. Em função disso, pleiteou a imediata recondução ao cargo.

Ao analisar a matéria no último dia 6, o desembargador Francisco Gladyson Pontes destacou que o “juiz da instância primeira, atento ao robusto acervo de prova documental que instrui os autos da ação de improbidade, deferiu, mediante decisão concreta e adequadamente motivada, o afastamento temporário”.

O desembargador negou seguimento ao agravo e ressaltou que o afastamento do gestor está “em plena harmonia com a prova dos autos e em perfeita sintonia com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça”.