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Desafios da Lei da Adoção são discutidos

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17.04.2010 fortaleza
Magistrados, defensores públicos, integrantes de entidades e conselheiros tutelares discutiram os pontos polêmicos da nova lei, em vigor desde agosto. A autora da lei, senadora Patrícia Saboya, defendeu a importância da convivência familiar para as crianças
Mariana Lazari
Especial para O POVO
marianalazari@opovo.com.br
Um seminário para discutir a lei 12.010/09, conhecida como nova Lei da Adoção, foi realizado na manhã de ontem na Procuradoria Geral de Justiça. Organizado pelo Ministério Público e pela Escola Superior do Ministério Público (ESMP), magistrados, defensores públicos, conselheiros e integrantes de entidades que trabalham com crianças e adolescentes debateram com a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), autora do projeto, os desafios que a nova legislação enfrenta quando colocada em prática.
Segundo a promotora de justiça e diretora da ESMP, Ângela Teresa Carneiro Chaves, o encontro foi sugerido por quem trabalha na área, que encontra dificuldades na aplicação da lei. ?Especialmente na questão do prazo de permanência das crianças em abrigo, que a lei limitou em dois anos, e a extinção da adoção pessoal, que era aquela em que as pessoas podiam adotar uma criança que fosse deixada na sua casa, por exemplo?, afirma.
A promotora explica que a nova lei ? em vigor desde agosto do ano passado ? estabeleceu outras mudanças no processo de adoção. ?Os irmãos têm preferência por adoção conjunta; há agora a preferência também da família consanguínea adotar e uma inovação em relação a crianças indígenas e quilombolas, que deverão ser adotadas por famílias que respeitem os traços culturais da criança?, cita. Além disso, foi criado um cadastro nacional de crianças, ponto questionado pela promotora. ?Tem o lado positivo de organizar, mas tem o negativo de afastar a pessoa?.
A senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), autora da lei, afirma que houve um avanço porque diminuiu a burocracia das adoções. Ela lembra que o principal objetivo é garantir a convivência familiar da criança. Segundo a senadora, 76% das crianças que vivem em abrigos têm família em situação de pobreza. ?A criança que não pode ficar com a mãe biológica poderá, antes de ser adotada por outros casais, ficar com parentes?, explica. ?80 mil crianças estão em abrigos brasileiros e 22 mil pessoas desejam adotar. Mas, dessas 80 mil crianças que estão em abrigos, apenas 10% podem ser adotadas?.
O assessor de planejamento da Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), Sebastião Araújo, defendeu a importância de se trabalhar com as famílias, diminuindo o número de crianças que possuem família, mas moram em abrigos. Segundo ele, há 10 abrigos para crianças e adolescentes no Estado.
E-MAIS
ALGUMAS MUDANÇAS NA LEI DA ADOÇÃO
>Crianças e adolescentes não podem ficar mais de dois anos em abrigos, a não ser em situações excepcionais.
>A cada seis meses, as instituições devem fazer relatórios sobre a situação de cada um dos acolhidos.
>Terão preferência candidatos a pais inscritos no cadastro de adoção.
>Gestante que manifestar o desejo de entregar a criança tem atenção para que não seja necessário o abandono do filho.
>O juiz deve considerar o conceito da família extensa, dando preferência à adoção na própria família da criança ou do adolescente, que tem prioridade sobre os demais candidatos.