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Deputada quer mudar norma

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26.05.2009 Política Pág.: 04
A deputada Ana Paula Cruz (PMDB) quer modificar a Constituição estadual para ajustá-la, no seu entender, na parte que se refere aos crimes de responsabilidade, à Constituição Federal. Para tanto, ela deu entrada, na semana passada, em uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para redistribuir as funções de julgar os agentes públicos entre o Tribunal de Justiça do Estado e a Assembléia Legislativa. O Tribunal julga os crimes comuns e a Assembléia os de responsabilidade. O entendimento da deputada é que os procedimentos realizados de acordo com a legislação estadual do Ceará, estão diferentes do que determina a Carta Magna do País.
A PEC começou a tramitar no Legislativo na última quinta-feira, depois de ter recebido o apoio de 21 deputados para que fosse autorizado o início de sua análise pelas comissões da Casa. A Constituição do Estado determina que para começarem a tramitar, as PECs precisam contar com, no mínimo, 16 assinaturas, correspondente à um terço do total de parlamentares (a Assembléia é composta de 46 deputados), e deve ser aprovada com o voto favorável de 28 deputados, três quintos da composição da Casa, em dois turnos de votação.
Responsabilidade
Baseada em modificação apresentada ao Legislativo de Goiás, e referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Ana Paula quer que, igualmente ao governador, o vice-governador passe a ser julgado apenas pela Assembléia Legislativa, não mais pelo Tribunal de Justiça, quando cometer crime de responsabilidade, aqueles que dizem respeito ao correto exercício do cargo público para o qual foi eleito. A simetria com o que versa à Constituição Federal, neste caso, é por serem julgados pelo Congresso Nacional, não só o presidente da República, mas também o vice-presidente. No cometimento de outros crimes (comuns), permanece com o TJ a competência de julgar o vice-governador.
De acordo com a PEC, os secretários do Governo do Estado serão julgados por crime de responsabilidade pelo Tribunal de Justiça, exceto em casos que sejam processados juntamente com o governador ou vice-governador, caso em que seriam julgados pelo Legislativo (nos crimes comuns o governador do Estado é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça).
Nos casos de crimes cometidos por defensores públicos e procuradores, estes serão julgados pelo Tribunal de Justiça, a menos que os casos sejam de competência exclusiva da Justiça Eleitoral.
Outra adequação que a PEC propõe é que o TJ julgue os casos de vereadores quando estes cometerem crimes, ressalvadas as competências da Justiça Eleitoral e do Tribunal do Júri. A medida guardaria a simetria com a Constituição Federal, visto que senadores e deputados federais são julgados pelo STF e deputados estaduais pelo Tribunal de Justiça. Como não há Justiça em âmbito municipal no Brasil, o TJ também julgaria os vereadores.
Interesse
Ana Paula informou que conseguiu convencer muitos dos seus colegas sobre a necessidade da atualização do texto constitucional, por isso conseguiu um número maior de assinaturas do que o necessário para ela começar a tramitar. ´Teve algumas resistências com relação ao artigo que propõe que os vereadores sejam julgados pelo TJ, mas a adequação é necessária´, disse.
A proposta tramitará na Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ), onde estará sujeita à apresentação de emendas, e só posteriormente irá a plenário, onde dependerá de quórum qualificado para a aprovação.