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Decisão que suspende aumento da passagem de ônibus deve ser publicada nesta sexta-feira

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A decisão do desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que suspendeu o aumento da passagem de ônibus de Fortaleza deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (15/02). Com a publicação, o Município de Fortaleza será notificado.

O ente público interpôs agravo de instrumento (nº 0026077-53.2013.8.06.0000) no TJCE requerendo o efeito suspensivo da decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu liminar para aumentar o preço da tarifa de R$ 2,00 para R$ 2,20.

Ao julgar o recurso, o desembargador Filgueira Mendes considerou a segurança jurídica, o contraditório e a ampla defesa. “A medida se impõe como meio de resguardar a segurança jurídica e a estabilidade das relações travadas na ambiência judicial, evitando-se que as partes venham a ser surpreendidas no curso do processo com alterações indevidas que possuam aptidão potencial de prejudicar os direitos da ampla defesa e do contraditório”. A decisão não cabe recurso.

RECURSO

O agravo de instrumento chegou ao gabinete do desembargador às 17h26, no dia 8 de janeiro, na véspera das férias do magistrado. O desembargador explicou que, às 18h do mesmo dia, o processo foi despachado para requisitar informações ao Juízo de Primeira Instância, bem como intimar a parte contrária.

Ainda segundo Filgueira Mendes, as partes (Município de Fortaleza ou o o Consórcio Leste e Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado – Sindiônibus) poderiam ter requisitado outro membro da Corte de Justiça para julgar o recurso, de acordo com o art. 39 do Regimento Interno do TJCE, o que não foi feito.

Por essa razão, o magistrado só pôde proferir a decisão quando retornou das férias, na última sexta-feira (08/02).

MANDADO DE SEGURANÇA

Durante o plantão judiciário, nessa terça-feira (12/02), o Consórcio Leste e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado (Sindiônibus) impetraram mandado de segurança (nº 2013.00029.2) requerendo a suspensão da decisão do desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes. O relator foi o desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz.

Ao apreciar o recurso, o magistrado entendeu que “não se vislumbra urgência que justifique a sua análise em regime especial, podendo, portanto, ser submetido ao regime de distribuição normal de autos”. O desembargador considerou também que a apreciação do pleito durante o plantão implica violação ao princípio do juiz natural, de acordo com o art. 5, LIII, da Constituição Federal.