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Corregedoria Geral estabelece medidas  para reuniões do colegiado de 1º Grau

Corregedoria Geral estabelece medidas para reuniões do colegiado de 1º Grau

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O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Sales Neto, determinou que as reuniões presenciais do colegiado de 1º Grau, instituído para julgar processos do Interior envolvendo organizações criminosas, serão realizadas na sede da comarca do juiz que solicita a instalação do grupo. A medida está em conformidade com o Provimento nº 5/2014, publicado no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (12/09).

A determinação leva em consideração a necessidade de regulamentar as reuniões e o funcionamento do colegiado. Considera, ainda, a adoção de medidas destinadas à proteção dos magistrados com competência criminal, sobretudo em casos de ameaças.
O corregedor determinou que deverá ser lavrada ata do encontro para que seja juntada ao processo, com data, hora do ato e nome dos juízes participantes. A reunião poderá ser sigilosa sempre que houver risco de que a publicidade resulte em prejuízo, mas também está autorizado o meio eletrônico.

O magistrado que for sorteado deverá, mediante decisão fundamentada, informar ao juiz que preside o feito a impossibilidade de estar presente ao encontro, se for o caso. Nessa situação, um suplente deverá ser convocado.

As decisões do colegiado devem ser firmadas, sem exceção, por todos os seus integrantes e de forma fundamentada, não podendo constar qualquer referência a voto divergente. As sentenças poderão ser assinadas de próprio punho por todos os magistrados, através de certificação digital ou outro meio que garanta autenticidade.
Os atos processuais serão praticados, sempre que possível, por videoconferência, mantendo os investigados, indiciados, réus ou condenados, no estabelecimento prisional em que estiverem custodiados.

Não poderão participar do sorteio os juízes que já tenham participado de dois outros colegiados no mesmo ano; estejam em férias; afastados do exercício da jurisdição por período igual ou superior a 30 dias e que não sejam titulares de juízos com competência criminal.

A medida está em conformidade com o artigo 7º da Resolução nº 4/2014, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará, que regulamenta a formação de colegiado de 1º Grau para apreciar ações referentes a organizações criminosas. O objetivo é promover a proteção dos magistrados com competência criminal, sobretudo nos casos de ameaças ou riscos no exercício da atividade jurisdicional.