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Acusado de estupro de vulnerável em Brejo  Santo é condenado a mais de 11 anos de prisão

Acusado de estupro de vulnerável em Brejo Santo é condenado a mais de 11 anos de prisão

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O juiz Douglas José da Silva, da Comarca de Brejo Santo, distante 500 km de Fortaleza, condenou Agostinho Gabriel Matias a 11 anos e oito meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável. A pena deve ser cumprida em regime fechado na Penitenciária Industrial Regional do Cariri, em Juazeiro do Norte.

De acordo com os autos (nº 1050-53.2006.8.06.0052/0), a mãe da vítima foi à delegacia e denunciou que a filha, de dez anos, estava sendo abusada sexualmente por Agostinho, amigo da família. O crime ocorreu em novembro de 2005, na residência dele. A situação foi confirmada pela criança, ao afirmar que o acusado lhe prometia dinheiro e sandálias em troca de favores sexuais.

A vítima disse que era forçada a praticar sexo oral na frente da companheira dele, que apenas ria enquanto os abusos ocorriam. Por isso, em 2 de agosto de 2010, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação requerendo a prisão por estupro de vulnerável.
Em juízo, ele negou o crime. Disse que não teve nenhum envolvimento com a garota, pois apenas a conhecia de vista. A defesa do réu pediu a improcedência da denúncia, sustentando insuficiência de provas. Alegou serem confusas e contraditórias as declarações da menina.

Ao julgar o caso, no último dia 11, o juiz destacou que “basta analisar a riqueza de detalhes do relato da vítima prestado à época dos fatos na delegacia, uma criança de apenas 10 anos de idade, inclusive chamando atenção para o fato de a criança apontar de forma categórica e detalhada como ocorria a empreitada criminosa, merecendo, por isso, maior credibilidade suas palavras colhidas perante a autoridade policial”.

Ressaltou ainda que “infere-se dos autos que seus relatos não se mostraram confusos ou incoerentes, ao contrário, ocorreram de maneira coesa e sem contradições, não havendo em nenhum momento, indícios de que a vítima tenha fantasiado os fatos ou lhes imputado falsamente ao acusado”.

Por último, o magistrado considerou que “os argumentos da defesa não encontram respaldo nas provas, mostrando-se insuficientes para embasar uma absolvição”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (12/09).