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Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri condena réu a 12 anos de reclusão

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O réu Francisco Robério de Araújo Brito foi condenado pelo Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua a 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de Luís Geder dos Santos. A decisão foi proferida nessa terça-feira (29/06), em julgamento que teve início às 13h30 e terminou no começo da noite.
O crime aconteceu em 2002 e, desde então, o acusado está foragido mas, devido à reforma do Código de Processo Penal, introduzida pela lei nº 11.689, de 2008, o julgamento foi feito à revelia.
O Ministério Público (MP), representado pelo promotor de Justiça Francisco Marques Lima, sustentou a acusação descrita na denúncia e pediu a condenação do réu por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Os jurados reconheceram as qualificadoras e, por maioria de votos, condenaram o réu.
O CRIME
Segundo os autos, o crime ocorreu no dia 13 de janeiro de 2002 por volta das 19h30, na rua Raimundo Bizarria, no bairro Padre Andrade, em Fortaleza. A denúncia do MP aponta que Francisco Robério teria furtado um aparelho celular da irmã de Luís Geder, fato que causou inimizade entre vítima e réu.
No dia do ocorrido, de acordo com a denúncia, Luís Geder estava na companhia de amigos em um bar, quando o réu chegou e propôs um entendimento amigável entre os dois. A vítima, então, acreditando que Francisco Robério tinha a intenção de desfazer a intriga, aproximou-se do acusado para fazer as pazes.
Nesse momento, o denunciado aproveitou para sacar um revólver e efetuou vários disparos contra Luís Geder, que faleceu no local. Em interrogatório, Francisco Robério afirmou que só disparou contra a vítima porque havia sido agredido momentos antes.
O julgamento foi presidido pela juíza titular da 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, Danielle Pontes de Arruda Pinheiro. A defesa ficou por conta do defensor dativo Francisco Eugênio Viana.