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Conheça os Enunciados do Fonavid que norteiam atuação do Judiciário no combate à violência contra mulher

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A luta pela proteção dos direitos das mulheres tem um importante aliado, o Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid). Este órgão tem desempenhado um papel crucial na formulação de Enunciados que norteiam a atuação judicial nesse contexto delicado.

Os Enunciados do Fonavid representam um conjunto de entendimentos consolidados, fruto de debates aprofundados e da experiência prática dos magistrados(as) que lidam diariamente com casos de violência doméstica e familiar. Eles não apenas refletem a interpretação jurídica atualizada sobre as normativas vigentes, mas também buscam preencher lacunas e orientar a aplicação da lei de maneira mais eficaz.

Entre os Enunciados atualizados até o XV Fonavid, realizado em Porto Alegre, de 24 a 27 de outubro de 2023, encontram-se as seguintes orientações:

ENUNCIADO 1: Para incidência da Lei Maria da Penha, não importa o período de relacionamento entre mulher em situação de violência e autor/autora de violência, nem o tempo decorrido desde o seu rompimento, bastando que reste comprovado que a violência decorreu da relação de afeto.

ENUNCIADO 26: A juíza ou o juiz, a título de medida protetiva de urgência, poderá determinar o comparecimento obrigatório do autor/autora da violência para atendimento psicossocial e pedagógico, como prática de enfrentamento à violência
doméstica e familiar contra a mulher.

ENUNCIADO 29: É possível a prisão cautelar, inclusive de ofício, do autor/autora da violência independentemente de concessão ou descumprimento de medida protetiva, a fim de assegurar a integridade física e/ou psicológica da ofendida.

ENUNCIADO 31: As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, são aplicáveis nas Varas do Tribunal do Júri.

ENUNCIADO 32: As mulheres em situação de violência s de crime de feminicídio e seus familiares devem contar com a assistência jurídica gratuita, devendo a juíza ou o juiz designar defensora(or) pública(o) ou advogada(o) dativa(o) para atuar em sua defesa nos processos de competência do Tribunal do Júri, exceto se estiverem assistidos por advogada(o) ou defensora(or) pública(o).

ENUNCIADO 35: O juízo de violência doméstica e familiar contra a mulher não é competente para a execução de alimentos fixados em medidas protetivas de urgência.

ENUNCIADO 37: A concessão da medida protetiva de urgência não está condicionada à existência de fato que configure, em tese, ilícito penal.

ENUNCIADO 40: Em sendo o autor/autora da violência menor de idade, a competência para analisar o pedido de medidas protetivas previstas na Lei 11.340/06 é do juízo da Infância e Juventude.

ENUNCIADO 46: A Lei Maria da Penha se aplica às mulheres trans, independentemente de alteração registral do nome e de cirurgia de redesignação sexual, sempre que configuradas as hipóteses do artigo 5°, da Lei 11.340/2006.

ENUNCIADO 72: As relações íntimas de afeto mantidas no âmbito das redes sociais ou qualquer outro meio virtual, ainda que sem contato físico, estão protegidas pela Lei Maria da Penha.

Além de orientar os profissionais do Direito, as diretrizes também representam um compromisso sério com a proteção das vítimas e a erradicação desse tipo de violência. Para baixar o arquivo completo com os Enunciados, clique AQUI.

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