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Coluna Vertical S/A: STJ: farmácia é para remédios

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Economia Pág. 27 21.10.2009
Farmácias e drogarias não podem vender mercadorias não previstas na Lei nº 5.991/73. A lei trata sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, sob pena de violação do princípio da legalidade. A determinação está no entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso ajuizado pelo município de Fortaleza contra acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará. A questão se refere à Pague Menos, maior rede de farmácias do País. Para o Município, é indevida a venda de discos, fitas de vídeo e de som, refrigerantes, máquinas fotográficas, massas alimentícias, balas e chocolates, entre outros produtos.
O TJ entendera que, como o ordenamento jurídico não veda expressamente a comercialização de produtos diversos em farmácias e drogarias, a proibição vai de encontro aos princípios constitucionais da liberdade de atividade econômica e da livre concorrência. Para o TJ, a variedade de itens, mesmo não sendo medicamentos e afins, é uma tendência moderna que não gera prejuízos ou ofensa ao interesse público. Mas, não é assim que pensa a relatora do processo no STJ, a ministra Eliana Calmon. Ela destacou que farmácias e drogarias só estão legalmente autorizados a comercializar drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. O voto foi acompanhado por unanimidade.
O procurador-geral do Município, Martônio Mont-Alverne, disse à Coluna ter esperança de que a decisão do STJ se aplique em casos semelhantes, em todo o País. Vê jurisprudência. Martônio destaca o respeito da Corte pela autonomia municipal. “Fortalece o pacto federativo, a exemplo do que já fizera o próprio STJ e também o STF noutras decisões“. Em todo caso, para valer a decisão precisa ser publicada no Diário da Justiça. Ainda cabe recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).