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Coluna Macário Batista: Uma postura lógica

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25.02.2011
O advogado Régis Albuquerque, patrocinador da causa do vereador Marcílio Gomes, dentre outras colocações que fez para a análise da desembargadora Sérgia Miranda, sugere uma reflexão sobre esta situação: Imaginemos, diz ele, que cinco partidos façam uma coligação para eleger pelo menos um deputado estadual. Aí, o deputado eleito com os votos do somatório da coligação, era candidato único de um certo partido, o PD, pra inventar um novo grêmio político partidário. Ocorre que por sua competência, o deputado tenha sido convidado pelo governador a ser secretário de Estado. Convite de governador é irrecusável, então o deputado eleito vai. Fica a vaga dele na coligação que o elegeu. Pronto: o cara era o único do partido, do PD. O partido perde a vaga? Claro, se for pra pensar que a vaga é do partido. Mas, se for da coligação, a vaga será do segundo mais votado pelo conjunto. Este é um dos fundamentos do advogado que, como muito, entende que uma coligação não acaba imediatamente depois da eleição. Pode até ir cada qual pra sua banda, mas a coligação não se desfará. Quem entende o contrário…bom, aí são outros quinhentos réis.
maus na fita – Quando a Justiça define um mesmo pepino com resultados diferentes tem algo torto, comenta um advogado abismado com as trocas de titulares na Câmara e Assembleia, em Fortaleza.