Conteúdo da Notícia

Chesf terá de indenizar vítima de acidente

Ouvir: Chesf terá de indenizar vítima de acidente

O juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) a pagar indenização no valor de R$ 195.671,54 à mãe de vítima de acidente de trânsito causado por um motorista da empresa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (22/04).
L.M.B.M. ajuizou ação de indenização depois que seu filho A.B.M. faleceu em decorrência de uma colisão envolvendo a moto dele e um caminhão da empresa ré.
Pelo que consta nos autos, o acidente ocorreu no dia 3 de agosto de 2004, no cruzamento da avenida Jornalista Tomás Coelho com a rua Francisco Nepomuceno, no bairro Messejana, em Fortaleza. A moto em que a vítima trafegava colidiu lateralmente com um caminhão da Chesf, resultando na morte do motociclista.
L.M.B.M. requereu indenização porque, segundo documentação anexada aos autos, o filho era quem garantia o sustento da casa com seu salário de R$ 1.200 mensais, sendo R$ 300,00 fixos e R$ 900,00 de comissão em vendas. A autora da ação pediu, inicialmente, o valor de R$ 876.800,00.
Na contestação, a Chesf desqualificou o laudo técnico elaborado sobre o acidente, que apontava o condutor do caminhão como culpado, e solicitou laudo complementar, o qual foi negado pelo magistrado que deu como correto o laudo oficial elaborado pelo Instituto de Criminalística do Ceará.
Na fundamentação da decisão, o magistrado apontou, ainda, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para concluir pela procedência do pedido de indenização, embora com valor abaixo daquele solicitado pela parte autora.
O valor da indenização foi estipulado em R$ 195.671,54 e se baseou na jurisprudência de que, nesses casos, deve-se pagar indenização referente à média salarial da vítima, calculando-a até a data em que completaria 65 anos de idade. Como neste caso trata-se de reparação aos pais, e a vítima era menor de 25 anos, o valor é reduzido pela metade, por conta da “presunção legal de que a vítima poderia casar-se e, assim, reduzir o auxílio repassado aos pais”.