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Cartilha elaborada pelo Judiciário sobre entrega responsável para adoção será distribuída a todas comarcas do Estado

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O Judiciário distribuirá para comarcas cearenses a cartilha “A Entrega Responsável do Filho para Adoção”, elaborada pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Tribunal de Justiça do Ceará (Cejai-TJCE), com o objetivo de ampliar o conhecimento da sociedade civil sobre o tema que é um direito garantido por lei.

“A entrega voluntária é um ato que reflete o direito de toda mulher, independente de sua motivação, seja por não estar preparada para a maternagem, seja por condições psicológicas e financeiras ou falta de apoio da família. E não somente da mulher, mas também da criança em ter uma família com condições e motivações para exercer a maternidade e a paternidade”, explica a desembargadora Lígia Andrade de Alencar, presidente da Comissão.

Um total de 194 unidades judiciárias serão contempladas com pacotes contendo o material de divulgação sobre o assunto, que poderá ser enviado para diferentes setores dos municípios, inclusive hospitais. A publicação foi desenvolvida com uma linguagem simples e acessível, possibilitando uma fácil compreensão.

A lei 13.509/2017 introduziu ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o artigo 19-A, que determina que as gestantes ou mães que demonstrem interesse em entregar seu filho para adoção sejam encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude, onde a autoridade judiciária competente determinará sua colocação sob guarda provisória de quem estiver apto a adotá-la ou em entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.

“Ser pai ou mãe não é gerar biologicamente um filho. A pessoa só se torna pai e mãe quando decide acolher com afeto um filho no coração. As mulheres não são obrigadas a ter aptidão ou desejo de ser mãe, mas todas precisam ser respeitadas no seu direito livre e consciente de entregar o filho biológico para adoção”, afirma Deusimar Rodrigues de Alencar, analista judiciário de Pedagogia, integrante da equipe técnica da Cejai.

Desde 2021, a entrega responsável do filho para adoção está regulamentada no Estado do Ceará e a manifestação da vontade pode ser feita tanto durante a gravidez, como logo após o parto. A lei proíbe qualquer constrangimento, julgamento ou preconceito e garante o direito ao sigilo quanto ao nascimento e a entrega.

“Realizar o processo de forma responsável e legal é importante para que as pessoas que queiram entregar seus filhos para adoção não os abandonem, não cometam crime e não os entreguem de forma irregular para terceiros. Quando as normas são obedecidas, a criança é destinada pelo Poder Judiciário a uma família que foi previamente habilitada à adoção”, reforça a juíza Mabel Viana Maciel, coordenadora das Varas da Infância e Juventude do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB).

PASSO A PASSO

Em Fortaleza, as pessoas interessadas em realizar a entrega do filho para a adoção devem procurar a Coordenadoria de Processos Administrativos e Judiciais da Infância e da Juventude no FCB. Será necessário apresentar documentos como CPF, RG, comprovante de residência, além de relatórios de exames e consultas médicas e, em caso de recém-nascidos, a certidão de nascimento.

Os residentes das demais comarcas deverão levar os mesmos documentos para a Vara da Infância e Juventude da cidade. Se não existirem varas com competência para Infância e Juventude, podem se apresentar no fórum. Caso a gestante ou mãe, por qualquer razão, esteja impossibilitada de ir ao Juizado da Infância e Juventude, o Conselho Tutelar comparecerá ao local e, ante manifestação de interesse, preencherá o formulário de atendimento inicial. A mulher tem também o direito de ser representada pela Defensoria Pública ou por um advogado.

Ao longo do processo, ela será acompanhada por uma equipe composta de psicólogo e assistente social e, após o nascimento, o bebê será entregue para a adoção, sendo disponibilizados ainda dez dias para que a mãe volte atrás, em caso de arrependimento. “Essas gestantes ou mães são acolhidas e bem atendidas por profissionais capacitados, tendo seu direito e sua vontade respeitados”, garante a juíza Mabel Viana.

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