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Cabe ao MP promover a destituição do poder familiar para efetivar a adoção

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24.12.2009 Adoção
O desembargador compartilha conceitos pertinentes e posturas imprescindíveis ao aprimoramento do processo de Adoção
Crianças entre 4 e 5 anos de idade são as preferidas
Com 35 anos de magistratura, o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, nomeado no último dia 18 de novembro, dedicou 19 anos de trabalho à 2ª. Vara da Infância e Juventude em Fortaleza, concedendo mais de mil adoções de crianças, especialmente, para casais brasileiros. O desembargador compartilha conceitos pertinentes e posturas imprescindíveis ao aprimoramento do processo de Adoção, com também a importância do estímulo motivacional aos profissionais que lidam com crianças e adolescentes abrigados; ressaltando ainda a relevância das campanhas de conscientização sobre os caminhos legais que
levam à Adoção.
[O ESTADO] O que significa vínculo familiar para a Justiça?
[SUENON BASTOS MOTA] O vínculo familiar une a criança ou adolescente aos seus pais biológicos ou adotivos, como também à família extensiva: avós, tios e outros. Ou seja, o conceito de vínculo familiar é o mesmo para pais biológicos ou adotivos.
[O E.] Quando deve acontecer a destituição do poder familiar da criança abrigada, aquela que está morando e crescendo no abrigo?
[S. B. M.] Quando os pais biológicos faltam com o dever da paternidade responsável, de modo que, a criança não convive em ambiente saudável e seguro com a família biológica. Logo, a criança estará sujeita a ação de destituição do poder familiar e, posteriormente, colocada para adoção.
[O E.] Por que existe a adoção chamada tardia, refiro-me sobre aquelas crianças que crescem nos abrigos aguardando a oportunidade de estarem em família?
[S. B. M.] É lamentável. Isso acontece na maioria dos casos pelo fato dos casais darem preferência para adoção de crianças de cor branca e recém-nascida, desprezando aquela de cor negra e as de outras faixas etárias. Existem também crianças e adolescentes nos abrigos que possuem problemas de saúde e dificilmente são escolhidas para adoção.
[O E.] Porque as crianças estão crescendo nos abrigos?
[S. B. M.] As crianças quando abandonadas pelos pais, ficam sujeitas à destituição do poder familiar. Cabe ao representante do Ministério Público, ser diligente e dentro da maior brevidade possível, nos casos previstos em lei, promover perante a Justiça da Infância, a destituição do poder familiar. Esse processo, em alguns casos leva um tempo maior por razões peculiares ou burocráticas.
[O E.] Quais as mudanças decorrentes da nova Lei Nacional de Adoção nas instâncias legais?
[S. B. M.] A nova Lei trouxe motivação para os juízes da infância, promotores de justiça, técnicos que trabalham com as crianças abrigadas e, principalmente, para o Governo expectativas de mudanças para o quadro atual. São necessárias políticas públicas alinhadas à nova Lei para que ofereçam condições para que essas crianças retornem aos pais biológicos, ou sejam adotadas em tempo hábil.
[O E.] Por que terceirizados e não funcionários públicos trabalhando nos abrigos públicos?
[S. B. M.] Cabe também ao Governo Estadual e Municipal dinamizar o fiel cumprimento da nova Lei Nacional de Adoção. A decisão é do Governo quer estadual ou municipal, naquilo que diz respeito à qualificação e efetivação de funcionários nos abrigos públicos.
[O E.] É importante o aperfeiçoamento profissional e motivacional dos funcionários nos abrigos?
[S. B. M.] Entendo que os funcionários efetivos ou terceirizados devem ter horário de descanso, folgas, e preparação continuada para o exercício do trabalho junto às crianças e adolescentes abrigados. Devem existir de igual modo, condições adequadas para que a Direção desenvolva seu trabalho com qualidade e tratamento condigno para com os abrigados, enquanto aguardam voltar à família de origem ou serem encaminhados à adoção.
[O E.] Quem fiscaliza a utilização do dinheiro público investido nos abrigos e também as ONGs?
[S. B. M.] A Direção deve ser responsável pelo bom funcionamento do abrigo. Quando denunciadas irregularidades da diretoria ao promotor de justiça, este deve levar o fato ao juiz para que o magistrado adote as providências administrativas cabíveis com a abertura de procedimento administrativo. Quanto as ONG (s), o Conselho Tutelar ou mesmo o cidadão poderá denunciar ou fazer reclamação ao Ministério Público, o qual averiguará os fatos.
[O E.] Qual o procedimento mais seguro para adoção?
[S. B. M.] Através do procedimento judicial que tem curso no Juizado da infância e Juventude se consegue a adoção dentro da legalidade. A adoção chamada ?à brasileira? é um registro fraudulento que se caracteriza como crime de falsidade ideológica. A Associação dos Magistrados Brasileiros realiza um trabalho extraordinário através da campanha Adoção Legal e Consciente, contribuindo significativamente com esclarecimentos à sociedade brasileira quanto à essa questão.
[O E.] Por que é importante à pessoa que pretende adotar, cumprir com todas as exigências previstas, apesar de serem tantos procedimentos?
[S. B. M.] Quando o cidadão é aprovado no concurso público, normalmente, apresenta toda documentação pessoal e profissional exigida. A inscrição para adoção não pode ser diferente. Os pais adotivos substituem os pais biológicos, logo, eles devem comprovar perante o Juizado da infância e Juventude, as condições de quem está apto, consciente e digno de adotar e manter uma criança.
[O E.] Qual a força de campanhas que levam a conscientização e conhecimento a cerca da adoção?
[S. B. M.] Eu realmente espero que elas promovam uma mudança na procura de novos perfis de crianças para adoção. Ou seja, pessoas que estão no Cadastro Nacional busquem adotar crianças além das preferências limitantes da cor clara e de serem recém-nascidas. Eu sempre costumava dizer quando julgava um processo de adoção que se operava ali o parto legal, pois a mãe e o pai adotivo se transformam na presença do juiz nos verdadeiros pais da criança.
[O E.] Quem substituirá o senhor na Coordenação do Juizado da Infância e Adolescência?
[S. B. M.] O desembargador Francisco Gurgel Holanda foi nomeado para Coordenador do Juizado. Conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça, todo Estado brasileiro deve ter um coordenador geral responsável pelo Juizado da Infância e Adolescência, assim tem se cumprido.