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BankBoston é condenado a pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais

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A juíza titular da 1ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, condenou o BankBoston ? Banco Múltiplo S.A. a pagar indenização de R$ 40 mil, a título de danos morais, ao cliente R.O.L.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última terça-feira (20/04).
Consta nos autos que, em dezembro de 2003, R.O.L. emitiu quatro cheques em favor de C.M.M., mas todos foram devolvidos por falta de fundos. Segundo o autor da ação, o fato ocorreu porque as datas dos vencimentos dos cheques foram “alteradas grosseiramente”. Ele afirma ainda que o banco encerrou sua conta corrente e lançou seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e em órgãos restritivos de crédito, sem prévio aviso.
O processo correu à revelia, pois a instituição financeira não apresentou contestação no prazo legal. Os advogados do BankBoston requereram, posteriormente, que a revelia fosse reconsiderada, alegando que o banco foi adquirido pelo grupo econômico Itaú Holding Financeira S/A, sendo a partir de então denominado Banco Itaubank S/A.
A juíza considerou, porém, que “a revelia foi aplicada pelo fato de o promovido, mesmo citado, não apresentar sua peça contestatória no prazo legal, e não pela troca das denominações sociais na qualificação das partes”.
Na sentença, a magistrada afirmou que, como os cheques estavam visivelmente adulterados, a instituição deveria impugná-los, não podendo compensá-los, tampouco inserir o nome do autor nos cadastros de inadimplentes. “É inegável que o banco agiu com culpa ao inscrever o nome do autor nos cadastros de maus pagadores, sem qualquer cautela em apurar a idoneidade dos cheques apresentados”.