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Banco Panamericano é condenado a pagar indenização por incluir nome de cliente no SPC

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A juíza da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Ana Luíza Barreira Secco Amaral, condenou o Banco Panamericano a pagar uma indenização de R$ 3 mil, a título de danos morais, para a cliente M.R.B.M.. A decisão da magistrada foi publicada nessa quarta-feira (28/04) no Diário da Justiça.
Segundo os autos, em janeiro 2001, M.R.B.M. fez um empréstimo junto ao banco, comprometendo-se a quitar a dívida em 11 parcelas. De acordo com a requerente, no mês de julho, um funcionário do Panamericano entrou em contato com ela dizendo que as parcelas correspondentes aos meses de junho e julho não haviam sido pagas.
Insatisfeita com a situação, já que tinha pago as parcelas reclamadas, M.R.B.M. resolveu entrar em contato com o banco. Ela afirma ter falado com outro funcionário da instituição, que teria confirmado o pagamento das parcelas e regularizado a situação. No fim do ano de 2001, M.R.B.M. terminou de pagar o empréstimo.
Em 2008, sete anos após a quitação da dívida, a requerente tentou adquirir um cartão de crédito, mas soube que seu nome estava inserido no cadastro de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e do Serasa. Segundo alega, procurou a empresa para solucionar o problema, mas foi inútil. Em função disso, recorreu à Justiça pedindo uma indenização por danos morais.
O Banco Panamericano, em contestação, disse que a cliente “em nenhum momento entrou em contato com a empresa para solucionar o equívoco da cobrança”. Afirma ser “uma das instituições mais sólidas do mercado que preza pela segurança de seus clientes”. Ressaltou, ainda, que M.R.B.M. atrasou o pagamento da última parcela do empréstimo.
A juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, em decisão, afirmou que “é preciso deixar bem claro que, na hipótese dos autos, o nome da autora estava negativado ainda em 06 de junho de 2008”, quando M.R.B.M. tentou fazer um cartão de crédito. Segundo a magistrada, não era lícito o Panamericano manter a negativação do nome de sua cliente nos órgãos de proteção ao crédito, tendo em vista que o pagamento foi feito, ainda, no ano de 2001.