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Audiências de parceria entre Enel e TJCE tiveram mais de 85% de acordos

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Em um período de 20 dias, a parceria firmada entre o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e a empresa Enel Distribuição já alcançou um índice de 85,7% de acordos em 14 audiências realizadas. “O projeto Pré-Processual Empresarial mostrou-se uma ferramenta eficiente para solução consensual das demandas de consumo, aproximando empresa e clientes em uma intenção mútua de pacificação dos conflitos”, relata a juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, coordenadora do Nupemec.  

A iniciativa visa promover a celeridade das resoluções de conflitos com a companhia de distribuição de eletricidade por meio da conciliação, evitando novos processos na Justiça. E existem mais audiências previstas. De 9 de janeiro a 29 de fevereiro, o Judiciário recebeu 48 demandas de atendimento e todas foram respondidas pela empresa dentro do prazo estipulado, com média de 10 dias corridos para a resposta. 

Com o serviço, a Enel se compromete a suspender o corte em até 48 horas ou fazer a religação do fornecimento de energia elétrica, bem como suspender cobranças, juros e multas. A medida deve ser mantida enquanto a reclamação pré-processual estiver em análise, o que deve levar no máximo 30 dias, contados a partir do recebimento do e-mail encaminhado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), responsável por intermediar o contato entre cliente e empresa. 

Entre os casos apresentados no período citado, 10,5% representavam medidas urgentes. O principal objetivo da iniciativa da Justiça, que é inédita no Ceará, é evitar que problemas simples, que podem ser solucionados através da conciliação, se tornem uma demanda judicializada.  

COMO PARTICIPAR
A parceria abrange casos que não estejam tramitando na Justiça e que são apresentados pelo titular da conta de energia elétrica. Além disso, os interessados devem indicar o protocolo de atendimento anterior que não tenha sido resolvido administrativamente pela Enel. Não podem ser inscritas no serviço as situações em que já há mais de 60 dias de atraso. Nesses casos, a empresa avaliará a possibilidade de suspender o corte ou as cobranças. 

Em até 30 dias, a distribuidora informará os resultados ao Cejusc, que entrará em contato com o cliente por e-mail ou por meio de audiência de conciliação. Para iniciar o procedimento pré-processual, é necessário preencher o formulário de atendimento disponível AQUI.