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Artigo – Mera obrigação

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Michel Victor – Repórter
31.08.2010 Opinião
MARCELO ROSENO DE OLIVEIRA
Juiz e presidente da Associação Cearense de Magistrados
Nos últimos dias, pelo menos três julgamentos realizados na Capital ocuparam as manchetes dos noticiários: no primeiro, um casal acusado de latrocínio cometido contra um taxista foi apenado em 20 anos de reclusão; no segundo, relacionado ao ?Caso Alanis?, o réu findou condenado pelo Tribunal do Júri, recebendo reprimenda que supera os trinta anos; e, por derradeiro, em processo que apurou a morte de policial rodoviário no bairro São João do Tauape, o réu foi sentenciado à pena de reclusão de 20 anos e cinco meses.
Nos dois primeiros casos, os crimes foram cometidos em janeiro desse ano, enquanto a morte do policial ocorreu em abril, constatando-se que em menos de oito meses todos os réus foram processados, julgados e condenados em primeira instância.
Ainda assim críticas não faltaram. Ora dirigidas à lei, dita muito branda (e sobre cuja elaboração nenhuma responsabilidade têm os juízes), ora voltadas à diversidade de recursos que os réus poderão manejar ou aos benefícios que poderão obter durante o cumprimento das penas (também por expressa previsão legal), antevistos de modo a fundamentar a censura atual ao que sequer ocorreu. Também bradaram os que, mesmo reconhecendo a virtude da pronta resposta judicial, atribuem-na à seletividade do Poder, para o que consideram a aparente falta de condições materiais (ou de ?poder de influência?) dos acusados. ? – Nada mais fez do que cumprir seu dever !?, afirmaram ou pensaram outros tantos, com acerto, sobre o Judiciário, todavia diante dos recorrentes questionamentos à atuação de nossa Justiça, tem-se por rigorosamente necessário o registro da elogiável atuação, proferindo julgamentos em tempo razoável, o que por um lado respeita os direitos dos que, presos e acusados pela prática de crimes, aguardam a formação da culpa, e por outro atende aos anseios da sociedade, que espera a efetiva punição dos transgressores.
Situações como as narradas são absolutamente usuais no cotidiano dos foros, contudo não produzem eco, fruto da predileção por enaltecer vícios de nossas instituições, ao invés de virtudes. O certo é que mesmo diante de todas as críticas, ora incompreendidas, ora resultado da incompreensão, ora procedentes e oportunas, mas em outras nem tanto, o Poder Judiciário não se há eximido de cumprir sua missão constitucional, afirmando o direito e buscando distribuir justiça.
Marcelo Roseno escreve mensalmente
marceloroseno@yahoo.com.br