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Aprovado Projeto de Lei do TJCE que amplia apoio no julgamento de processos e aumenta força de trabalho no Judiciário

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Aprovado nesta quarta-feira (13/12) pela Assembleia Legislativa do Estado (Alece), Projeto de Lei do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que amplia o apoio direto no desempenho do julgamento de processos e aumenta a força de trabalho do Judiciário estadual. A medida, que agora segue para sanção do governador, é uma das prioridades da atual Gestão do Tribunal que tem à frente o desembargador Abelardo Benevides Moraes.

A lei cria cinco cargos de juízes substitutos de 2º Grau, que substituirão desembargadores do TJCE durante afastamentos e em casos de vacância. A função já é utilizada nos Tribunais de São Paulo, Paraná e Minas Gerais, e está devidamente autorizada pelo CNJ.

A medida também cria dois cargos de magistrados nas Comarcas de Quixadá e Iguatu, com o intuito de viabilizar a instalação de unidades voltadas às áreas de violência doméstica e familiar contra a mulher e de ações relacionadas à família e sucessões.

O texto trata ainda da criação de um cargo de juiz para integrar a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que atualmente conta com dois magistrados titulares. Além disso, transforma dois cargos de juiz de Entrância Intermediária para Entrância Final, para que os magistrados atuem nos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos.

CARGOS DE SERVIDORES

O Projeto de Lei também possibilitou elevar o número de cargos efetivos de analista judiciário e técnico judiciário. Foram criados 136 cargos, sendo 68 para técnico judiciário; 62 para analista judiciário; dois de diretor de Secretaria/Gabinete; dois de assistente de Unidade Judiciária – Entrância Final; e dois de assistente de Apoio Judiciário. O objetivo é a implementação da primeira fase do plano de ação do Poder Judiciário Estadual, que irá substituir a força de trabalho de servidores cedidos de Prefeituras Municipais, atendendo a determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).