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Advogado e professor de Direito do Trabalho Antônio Araújo escreve artigo “A Lei do Mais Fraco”

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23.10.2009
Antônio Araújo, advogado, professor de Direito do Trabalho e Direito Processual Trabalhista e jornalista, escreve hoje (23/10) para a página de Opinião do jornal O Povo. Leia aqui:
A lei do mais fraco
Antônio Araújo
?Todos são iguais perante a lei, conforme está escrito no caput do artigo 5º da Carta Magna. Esta afirmação, apesar do seu status de norma constitucional, é contestada pela opinião pública, na medida em que prevalece a ideia de que a lei não existe para os poderosos, ou, se existe, é para defender os seus interesses. É evidente que esta ideia peca pelo exagero. Mas ela tem a sua gênese no caráter patrimonialista da nossa formação histórica e foi incorporada ao imaginário popular com a mediação das instituições e dos fazedores de opinião.
Quem não lembra da espetaculosa prisão de um conhecido banqueiro, beneficiado, poucas horas depois, por um habeas corpus assinado pelo presidente do STF? Não cabe aqui entrar no mérito dessa questão, mas constatar que esse episódio e outros do gênero fortalecem na opinião pública a convicção de que o rigor da lei não atinge os privilegiados do andar superior.
Por outro lado, é necessária a constatação, por parte da opinião pública, de que existem leis de natureza protetiva que tratam desigualmente os desiguais, com o claro propósito de fortalecer, juridicamente, a parte economicamente mais fraca, colocada em um dos pólos de uma relação jurídica conflituosa.
E entre as inúmeras leis protetivas encontradas em nosso ordenamento jurídico, destacam-se as leis trabalhistas, que apresentam como um dos seus paradigmas o princípio “in dubio pro operario“, numa referência explícita à opção mais favorável ao trabalhador, que deverá sempre ser adotada pelo magistrado diante de diferentes possibilidades de interpretação para a mesma lei.
Esse princípio é uma síntese dos parâmetros que norteiam a Justiça do Trabalho, na sua nobre e relevante missão de impedir a exploração do trabalho pelo capital, possibilitando a melhoria das condições sócio-econômicas do trabalhador e contribuindo para a pacificação social e para a construção de uma ordem econômica mais justa e solidária.?