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Acusados de tráfico interestadual de drogas  são condenados a mais de 12 anos de prisão

Acusados de tráfico interestadual de drogas são condenados a mais de 12 anos de prisão

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Os réus Francisco Adauto da Rocha Filho, Jeremias Ávila Frota e Andréa Rebouças da Rocha foram condenados a 16 anos e quatro meses, 14 anos e sete meses e a 12 anos e dez meses de reclusão, respectivamente. Eles são acusados de tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico. A decisão é do juiz Flavio Vinicius Bastos Sousa, titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza.

Segundos os autos (nº 0072661-78.2013.8.06.0001), no dia 31 de outubro de 2013, um agente da Polícia Federal observava a movimentação em uma casa alugada, na rua Tenente Jonas, no bairro Castelão, na Capital. Havia denúncias de tráfico de drogas no local. Em determinado momento, o policial viu quando Adauto e a filha, Andréa, saíram da residência com atitudes suspeitas. Ao perceberem a presença do agente, fugiram em um carro. Durante a perseguição, Adauto abandonou o veículo, continuou a pé e a filha ficou no carro. Ambos foram presos em flagrante.

A Polícia encontrou vários “tijolos” de maconha no piso do automóvel e maior quantidade da droga (149,9 kg) no imóvel, além de R$ 500,00, balança eletrônica e um caderno de anotações com o registro das negociações.

Ainda segundo as investigações, Adauto e Andréa estavam associados a Jeremias, que era o chefe e financiador do grupo. Dias antes, Jeremias e Adauto haviam viajado a Foz do Iguaçu, considerado local de entrada de maconha em território nacional.
Com prisão preventiva decretada, Jeremias foi detido no dia 28 de janeiro de 2014, no Aeroporto Augusto Severo, no Município de Parnamirim, no Rio Grande do Norte. Em interrogatório, os réus negaram envolvimento com o crime.

Ao julgar o caso, no último dia 8, o magistrado ressaltou que os depoimentos testemunhais e demais circunstâncias da prisões são suficientes para revelar as condutas criminosas “na medida em que os réus tinham em depósito a substância entorpecente apreendida para fins de mercância ilícita e agiam com animus associativo”.
As penas devem ser cumpridas em regime inicialmente fechado. Os réus não poderão apelar em liberdade. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 10.